O que é Previne Brasil? O que mudou no financiamento dos recursos para os municípios? Não vai existir os PABs e variável? Eo programa(NASF) deixa de existir? Como fica o PMAQ com o Previne Brasil? O que diz a portaria n° 1.140 de 10/07 de 2020?

 O programa Previne Brasil veio promover uma verdadeira reestruturação na distribui recursos para os municípios. Agora, ganha mais quem cuida mais da saúde dos brasileiros. A conta é simples: pela capacidade de atendimento das 43 mil Equipes de Saúde da Família, 140 milhões de pessoas deveriam estar sendo acompanhadas pelos serviços de saúde da Atenção Primária.Com isso Os PABS Fixo e Variável não vão mais existir. Os recursos referentes ao custeio dos NASFs foram direcionados para os novos critérios do financiamento da Atenção Primária. Os valores referentes aos PMAQ também foram direcionados para os novos critérios do financiamento da Atenção Primária.No entanto, a flexibilidade do uso dos recursos é uma das mudanças do novo modelo e é essencial para que o gestor local consiga reorganizar a rede de atendimento. E, portanto, o secretário municipal de saúde poderá manter esse modelo desde que cumpra com o critério de cadastramento dos usuários. Os valores referentes aos PMAQ que hoje é chamado de Incentivo por desempenho que foram direcionados para os novos critérios do financiamento do Previne Brasil. Diante disso a portaria n°1.140 de 10/06/2020 define critérios para resumir o Previne Brasil Estabeleceu regras para que os municípios fossem avaliados em sequência as cidades positivas não tiveram decréscimo com o novo modelo de financiamento passariam ser avaliadas pelas regras atuais a parti de setembro as que tiveram decréscimo financeiro estariam sendo avaliadas pelo incentivo por desempenho a parti do mês de janeiro de 2021 com o agravo da pandemia do covid-19 muitos municípios não conseguiram atingir suas metas e através da portaria o Ministério da Saúde deixa de cobrar as metas para esse ano e manter os repasses de 100% e só a partir de janeiro de 2021 vai cobrar as metas do Previne Brasil que foram implantadas para distribuição desses recursos. Cada gestor municipal tem que rever suas leis municipais,criar novas leis ou retificar e principalmente fazer a adesão ao programa para que possa regulamentadas e por fim pagar as gratificações aos servidores da saúde e manter o programa Previne Brasil #informativosindsaerc #sindsaerc #acsace #previnebrasil



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2020 Edição: 133 Seção: 1 Página: 286

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.740, DE 10 DE JULHO DE 2020

Estabelece o pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores por equipe do Distrito Federal e municípios constantes no Anexo da Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, diante do contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre municípios e Distrito Federal que apresentam manutenção ou acréscimo dos valores a serem transferidos, conforme as regras de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e sobre o valor per capita de transição conforme estimativa populacional da Fundação IBGE;

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a APS como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do novo agente do coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal; e

Considerando a necessidade de ampliar o tempo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para a gestão municipal e distrital organizar os processos de trabalho das equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária para o cumprimento das metas dos indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil, resolve:

Art. 1º Estabelecer o pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores por equipe do Distrito Federal e municípios constantes no Anexo da Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, diante do contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

Art. 2º O pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores por equipe do Distrito Federal e municípios constantes no Anexo da Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, será realizado até a competência financeira dezembro do ano de 2020.

Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o caput, o novo recálculo do valor do incentivo financeiro do pagamento por desempenho ocorrerá na competência do Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) dezembro do ano de 2020, com efeitos a partir da competência financeira janeiro do ano de 2021.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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