Acs/ace podem tirar suas férias em tempos de pandemia?


 Acs/ace podem tirar suas férias em tempos de pandemia?


Muitos municípios decretaram suspensão de férias e licença aos seus servidores principalmente os servidores da saúde que estão afrente da pandemia essa medida visa reforçar o atendimento nas unidades de saúde e centros de saúde, durante a pandemia do COVID-19 e outros serviços essências para os usuários do SUS não podem para devido a pandemia. E quem determina essas férias são os gestores municipais quem pode e quem não pode tirar férias.
Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador.
O direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Até 2017, a CLT exigia que as férias fossem usufruídas num só período de 30 dias. A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da CLT).
Você sabia que faltas injustificadas podem fazer com que o trabalhador perca o direito às férias? Isso mesmo! Acima de 32 faltas injustificadas no período, o trabalhador perde direito às férias. Fonte: Advogada Fernanda Viana/ Sindsaerc #informativo sindsaerc #feriasacsace #acsace

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