SINDSAERC: Município de Catolé do Rocha é obrigado a pagar gratificação por tempo de serviço aos Acs/Ace
SINDSAERC: Município de Catolé do
Rocha é obrigado a pagar gratificação por tempo de serviço aos Acs/Ace
Mais uma ação movida pelo
Sindsaerc: sindicato dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate
ás endemias de Catolé do Rocha e Região/PB tendo em vista o não pagamento de
gratificação por tempo de serviço (no tempo de contratado ou celetista) quinquênio
entramos com ações na justiça na busca de nossos direitos.
Ao analisar o pedido o Tribunal
de Justiça da Paraíba- TJPB, reformou a decisão da comarca de Catolé do Rocha/PB
reconhecendo o direito dos Acs/Ace, uma vez que não estava sendo obedecido o
que determina a lei municipal.
Para Derlan Pinheiro, Benedito
Alves e Antonio Marcos diretores executivos do Sindsaerc e representantes dos
Acs/Ace de catolé do Rocha e Região/PB, fora finalmente feita justiça em
relação a um direito que era perseguido a vários anos
Para Dr. Damião Guimarães assessor jurídico do Sindsaerc, e
advogado do escritório GUIMARÃES ADCON - Advocacia e Consultoria Jurídica, não
foi fácil garantir o direito dos Acs/Ace, uma vez que houve a necessidade de
tentar reformar a decisão junto ao Tribunal de Justiça, apesar da gratificação
constar em lei e não estar sendo obedecido. #informativosindsaerc #acsace
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