O que é Licença Prêmio, quem tem direito e como receber?

É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. Importante lembrar que cada município tem suas leis, regras e peculiaridade.

A licença prêmio tem o seu tempo considerado como efetivo exercício. O direito de requerer a licença prêmio não prescreve, nem está sujeito a caducidade, isto é, direito à licença-prêmio não tem prazo para ser usufruído. A competência para a sua concessão é da Chefia do órgão de origem do servidor.

Obs.: Considera-se de efetivo exercício o tempo de serviço prestado pelo servidor na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, assegurado o recebimento integral das gravitações percebidas ininterruptamente, há mais de seis meses, salvo as relativas ao exercício de cargo em comissão ou função de conança.

Quais os motivos que possam levar o servidor a perder o direito da licença prêmio: a) sofrer penalidade disciplinar de suspensão; b) afastar-se do cargo em virtude de:  b1) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;  b2) licença para tratar de interesse particular;  b3) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;  b4) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;

c)  faltar inusitadamente ao serviço por mais de 15 dias por ano ou 45 dias por quinquênio. Como requerer: A licença prêmio é requerida pelo próprio servidor, no órgão de origem, onde ocorre uma análise para avaliar se o mesmo possui os requisitos para requerer o direito. Ele pode ser tirado os três meses de uma única vez ou não. Lembrando que mesmo que o servidor possua os requisitos necessários, cargo a critério da administração negar, mas terá que justificar e dar um prazo para pleitear novamente. Da indenização pelas licenças não usufruídas: A indenização em pecúnia pelas licenças não usufruídas ou convertidas para aposentadoria ainda não é garantida administrativamente para os servidores públicos. Isso varia de cada município ou estado. Dessa forma, por ora, para os demais servidores somente mediante ação judicial será possível pleitear a indenização das licenças. Lembramos que o direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio é matéria pacificada em nossos Tribunais, representando interessante aporte financeiro. O valor da indenização será calculado pela remuneração percebida pelo servidor quando da concessão de sua aposentadoria, multiplicado pelo número de meses de licenças restantes. Por derradeiro, a indenização poderá ser requerida judicialmente no prazo de 5 anos a contar da concessão da aposentadoria. Importante: tendo em vista que a conversão em pecúnia das licenças não usufruídas representa uma indenização paga ao servidor pelo não exercício de um direito, o pagamento via judicial deverá cair imune à incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.Fonte:BlogIvandoAcs #informativosindsaerc #acsace #direito #sus #licençapremio #direitodoacsace

 

 

 

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