O que é Licença Prêmio, quem tem direito e como receber?
É
o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada
cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3
meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem
prejuízo da remuneração. Importante lembrar que cada município tem suas leis, regras e peculiaridade.
A
licença prêmio tem o seu tempo considerado como efetivo exercício. O direito de
requerer a licença prêmio não prescreve, nem está sujeito a caducidade, isto é,
direito à licença-prêmio não tem prazo para ser usufruído. A competência
para a sua concessão é da Chefia do órgão de origem do servidor.
Obs.:
Considera-se de efetivo exercício o tempo de serviço prestado pelo servidor na
Administração Pública direta, autárquica e fundacional, assegurado o
recebimento integral das gravitações percebidas ininterruptamente, há mais de
seis meses, salvo as relativas ao exercício de cargo em comissão ou função de
conança.
Quais
os motivos que possam levar o servidor a perder o direito da licença prêmio: a)
sofrer penalidade disciplinar de suspensão; b) afastar-se do cargo em
virtude de: b1) licença para tratamento de saúde em pessoa da família; b2) licença para tratar de interesse
particular; b3) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
b4) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;
c)
faltar inusitadamente ao serviço por mais de 15 dias por ano ou 45 dias
por quinquênio. Como requerer: A licença prêmio é requerida pelo próprio
servidor, no órgão de origem, onde ocorre uma análise para avaliar se o mesmo
possui os requisitos para requerer o direito. Ele pode ser tirado os três meses
de uma única vez ou não. Lembrando que mesmo que o servidor possua os
requisitos necessários, cargo a critério da administração negar, mas terá que
justificar e dar um prazo para pleitear novamente. Da indenização pelas
licenças não usufruídas: A indenização em pecúnia pelas licenças não usufruídas
ou convertidas para aposentadoria ainda não é garantida administrativamente
para os servidores públicos. Isso varia de cada município ou estado. Dessa
forma, por ora, para os demais servidores somente mediante ação judicial será
possível pleitear a indenização das licenças. Lembramos que o direito à
conversão em pecúnia das licenças-prêmio é matéria pacificada em nossos
Tribunais, representando interessante aporte financeiro. O valor da indenização
será calculado pela remuneração percebida pelo servidor quando da concessão de
sua aposentadoria, multiplicado pelo número de meses de licenças restantes. Por
derradeiro, a indenização poderá ser requerida judicialmente no prazo de 5 anos
a contar da concessão da aposentadoria. Importante: tendo em vista que a
conversão em pecúnia das licenças não usufruídas representa uma indenização
paga ao servidor pelo não exercício de um direito, o pagamento via judicial
deverá cair imune à incidência do imposto de renda e da contribuição
previdenciária.Fonte:BlogIvandoAcs #informativosindsaerc #acsace #direito #sus #licençapremio
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