Contribuição previdenciária sobre salário-maternidade é incostitucional afirma STF, Acs/Ace saiba como ter esse dinheiro desse desconto indevido
Em julgamento realizado na terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que é inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Por 7 votos a 4, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, concluindo que esse benefício é previdenciário, e não tem natureza remuneratória.
O processo, que começou em novembro de 2019, tem repercussão geral e, portanto, o entendimento do STF deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça. Com isso, a União deixaria de arrecadar cerca de R$ 1,3 bilhão por ano, segundo dados da Fazenda Nacional. Como é decisão do Supremo, a gente espera que o INSS publique alguma instrução normativa para que deixe de ser cobrada essa contribuição — explica. Adriane Bramante, presidente do (IBDP)
O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante quatro meses às seguradas em caso de nascimento de filho ou, para ambos os sexos, em caso de adoção. Hoje, esse benefício é tributado como um salário normal. Até fevereiro deste ano, as alíquotas previdenciárias eram de 8%, 9% ou 11%, dependendo da faixa salarial. A partir de março, começaram a valer os novos percentuais aprovados com a reforma da Previdência: 7,5%, 9%, 12% e 14%. As alíquotas também passaram a ser progressivas, como funciona no cálculo do Imposto de Renda (IR).
Com a decisão do Supremo existe a possibilidade de você receber esse dinheiro ou desse desconto indevido em seu contracheque do período dos últimos 5 anos, mas para isso tem de entrar com uma ação judicial. Veja a documentação necessária: RG, CPF, comprovante de residência, contracheques com o desconto previdenciário durante o período de licença maternidade e comprovante de licença maternidade. Fonte IBDP/ Sindsaerc #informativosindsaerc #acsace #descontoindevido #direitoacsace
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