O que é incentivo Adicional? O Acs e Ace tem Direito de receber? O Incentivo Adicional é obrigatório pagar? Quais os meios legais de receber o Incentivo Adicional?
O Ministério da Saúde repasse 12 parcelas mensais para o pagamento do piso aos acs/ace, incluindo-se mais 1 parcela adicional no último trimestre de cada ano, a qual será calculada com base no número de acs/ace registrados no SCNES.
O incentivo adicional tem previsão na Lei 12.994/14. Ele é garantido tanto aos agentes comunitários quanto aos agentes de combate às endemias, mas não obrigatório, ou seja, a lei concede a categoria. Para que os acs/ace possa ter uma visão mais ampla desse Incentivo adicional existem fatores que vão além da lei federal que podemos classificar em 2 tópicos. 1° veja a jurisprudência do seu estado porque em alguns estados do Brasil exige apenas a lei federal para se cumprir essa lei e por fim após cumprir a lei haja o pagamento desse incentivo.2° Em alguns estados a jurisprudência segue a ordem, para ter uma lei federal tem que ter uma lei municipal. Cria se um projeto de lei com base na lei federal que pode ser encaminhado por um vereador ou prefeito para ser votado na Câmara Municipal e por fim é sancionada e torna se lei municipal e compra se lei. Mas existem na lei federal e nas leis municipais aprovadas em seus respectivos municípios um fator não agradável para a categoria pôr as mesmas não obrigam o pagamento desse recurso aos acs/ace por se tratar de recursos federais sem garantias futuras desse pagamento adicional dessa parcela. Por isso mesmo sendo criadas as leis municipais de Incentivo Adicionais e existindo a lei federal atual é preciso acordos entre gestores e agentes para que cheguem ao denominador comum embora muitos acs/ace já recebam, mas ainda está longe de boa parte da nossa categoria receber o tão sonhado Incentivo Adicional. Mas há esperança que um dia a lei federal seja obrigatória tramita no Congresso o Projeto de Lei 460/19 O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, torna obrigatório o pagamento desse incentivo adicional . A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.Fonte: Sindsaerc #informativosindsaerc #incentivoadicional #AcsAce #sindsaerc #direito #lutasempreacsace
O incentivo adicional tem previsão na Lei 12.994/14. Ele é garantido tanto aos agentes comunitários quanto aos agentes de combate às endemias, mas não obrigatório, ou seja, a lei concede a categoria. Para que os acs/ace possa ter uma visão mais ampla desse Incentivo adicional existem fatores que vão além da lei federal que podemos classificar em 2 tópicos. 1° veja a jurisprudência do seu estado porque em alguns estados do Brasil exige apenas a lei federal para se cumprir essa lei e por fim após cumprir a lei haja o pagamento desse incentivo.2° Em alguns estados a jurisprudência segue a ordem, para ter uma lei federal tem que ter uma lei municipal. Cria se um projeto de lei com base na lei federal que pode ser encaminhado por um vereador ou prefeito para ser votado na Câmara Municipal e por fim é sancionada e torna se lei municipal e compra se lei. Mas existem na lei federal e nas leis municipais aprovadas em seus respectivos municípios um fator não agradável para a categoria pôr as mesmas não obrigam o pagamento desse recurso aos acs/ace por se tratar de recursos federais sem garantias futuras desse pagamento adicional dessa parcela. Por isso mesmo sendo criadas as leis municipais de Incentivo Adicionais e existindo a lei federal atual é preciso acordos entre gestores e agentes para que cheguem ao denominador comum embora muitos acs/ace já recebam, mas ainda está longe de boa parte da nossa categoria receber o tão sonhado Incentivo Adicional. Mas há esperança que um dia a lei federal seja obrigatória tramita no Congresso o Projeto de Lei 460/19 O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, torna obrigatório o pagamento desse incentivo adicional . A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.Fonte: Sindsaerc #informativosindsaerc #incentivoadicional #AcsAce #sindsaerc #direito #lutasempreacsace
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