Justiça determina correção do PIS e do PASEP e diferença pode ser superior a 50 vezes para servidores
Mesmo em um cenário instabilidade econômica, há uma boa para os servidores que entraram na administração pública até setembro de 1988. O Poder Judiciário já determinou que deve haver uma correção nos saques feitos pelos funcionários públicos relativos ao PASEP.
Dependendo do caso, os valores corrigidos podem ter uma diferença superior a 50 vezes. A regra da correção também envolve o PIS que contempla os trabalhadores da iniciativa privada. A decisão sobre o PASEP abrange os que sacaram o benefício há, no mínimo cinco anos.
Na avaliação da advogada Fabianne Fonseca, especialista em Direito do Consumidor e em ações que dizem respeito ao PIS/PASEP, a decisão judicial sobre a correção do valor do benefício, após, um minucioso parecer contábil, concede o direito aos trabalhadores tanto da inciativa pública como privada em receber os valores com as devidas correções.
Na avaliação da especialista em PIS/PASEP, um fator que pesou para a Justiça conceder uma decisão positiva para os trabalhadores públicos e privados, engloba a ausência de extratos de aplicação dos recursos do Fundo, geridos por bancos contratados pela União.
Para requerer na Justiça a correção do PIS/PASEP, é necessário cumprir alguns requisitos. Um deles é ser inscrito em um dos dois programas (PIS ou PASEP) até 1988 e ter obtido alguma remuneração até setembro de 1988.
Também é necessário já ter sacado o saldo da conta do PIS/Pasep. "Temos constatado que alguns trabalhadores que ingressaram no serviço público ou privado até setembro de 1988 e sacaram o saldo do PIS/PASEP há alguns anos, têm conseguido na Justiça decisões que garantem a diferença de correção monetária dos valores depositados nas contas", acrescentou a advogada.
Se o cidadão não tem comprovante de inscrição no PIS/PASEP para entrar com a ação no Poder Judiciário, é necessário comparecer em qualquer agência do Banco do Brasil caso seja servidor público ou Caixa Econômica Federal no caso de trabalhador da iniciativa privada com o documento de identificação e solicitar o extrato INTEGRAL do PIS/PASEP e as microfilmagens, para que a demanda seja analisada por um advogado.
"Vale lembrar que é viável conseguir uma correção de até 50 vezes ou mais do valor do PIS/PASEP entregue pelo banco. Com certeza, é uma diferença muito grande e que justifica o esforço dos participantes em entrar na Justiça", afirmou a especialista em PIS/PASEP, Fabianne Fonseca.
As decisões favoráveis aos participantes do PIS/PASEP sobre a correção monetária do benefício estão sendo proferidas desde dezembro de 2018.
Em sentença recente, proferida pelo juiz Gustavo Fernandes Sales, da 18ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Essa iniciativa permitiu ao militar reformado Sergio Luiz Goulart Duarte receber R$ 107.802,49. A ação de Duarte foi contra a Banco do Brasil e alegava que o recebimento de somente R$ 2.664,22, não correspondia ao período de quatro décadas de rendimentos e atualização.
"Essa decisão da Desembargadora mostra, de maneira muito clara, que os beneficiários do PIS/PASEP podem ingressar na Justiça para requerer os valores corrigidos. Logicamente, é necessário um laudo contábil para verificar se houve ou não lesão ao direito do trabalhador aliado ao trabalho de um advogado” explicou a advogada especialista em PASEP, Fabianne Fonseca. Fonte: Terra.com #informativosindsaerc #pispasep
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