Acs/Ace sabem o que a Súmula 163 ? Sabia que não pode fazer descontos previdenciários em: Terço de férias,adicional de Insalubridade, adicional nortuno e serviços extraordinários

 No dia 11 de outubro de 2018 o Supremo Tribunal Federal em um julgamento em sessão extraordinária julgou o Tema 163-Contribuição previdenciária sobre o terço de férias, gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade. O relator ministro Roberto Barroso. O recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, §§ 2° e 12; 150, IV; 195, 5°; e 201, § 11, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre o terço de constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, tendo em vista a natureza jurídica de tais verbas. Tese firmada: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. A Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 163 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário para determinar a restituição das parcelas não prescritas, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade’, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.10.2018.

Com essa decisão do STF, fica proibido o desconto previdenciários nos seus contracheques nos vencimentos de: terço de férias, adicional de insalubridade, adicional noturno e serviços extraordinários. Com a reforma da previdência vale lembrar os servidores públicos não recebem mais essas gratificações quando se aposentam. Portanto acs/ace vejam quais descontos estão sendo feito caso haja e seja indevido cabe ação de restituição de desconto ilegal. Fonte: Sindsaerc #informativosindsaerc #sindsaerc #direitoacsace

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