Quiquênio e o Direito de receber o Adiconal por Tempo de Serviço na Integridade
O que é quinquênio?
O Quinquênio é uma espécie de adicional por tempo de serviço, pago aos Servidores Públicos a cada cinco anos completos de efetivo exercício. Há algumas variações nessa contagem do tempo uma vez que as legislações municipais podem fazê-lo de formas diferentes, sendo o adicional, nestes casos, nominado como anuênio, biênio ou triênio.
Quem tem o direito de receber o quinquênio?
Os servidores estaduais e municipais (Acs e Ace) tem direito ao recebimento de um adicional por tempo de serviço a cada cinco anos em efetivo exercício. É o chamado quinquênio, que consiste em um acréscimo de 5%, calculado sobre o valor dos vencimentos.
Quais leis garantem o direito?
A Constituição não garante este direito. Verdade que não proíbe. Mas cada esfera de governo municipal, estadual ou federal concede ou tira o direito por lei municipal, estadual ou federal. Inexistindo o direito de forma geral em todo o território nacional para qualquer tipo de servidor público.
A situação dos servidores municipais é bem diversa. A lei Orgânica, além de outras leis específicas, tal como o Estatuto do Servidor, de cada município, prevê, em geral, um tipo de adicional a ser contabilizado para os servidores, que pode ser contado a cada ano, biênio, triênio ou quinquênio. Para saber a que o servidor tem direito, são necessários a análise da legislação específica de cada cidade e o entendimento do Tribunal de Justiça para cada caso
Diante de tudo que foi apresentado, pode-se concluir que os servidores estaduais e municipais (Acs/Ace) devem estar atentos aos valores pagos como adicional por tempo de serviço, pois a administração pública pode estar realizando o pagamento de forma incorreta. Se isso estiver acontecendo, o servidor pode procurar os seus direitos para passar a receber corretamente importante ressaltar que os servidores municipais estão sujeitos à legislação do seu município, o que pode gerar direitos diferentes de uma cidade para outra. Fonte:Jusbrasil.com #informativosindsaerc #quinuênio #sindsaerc
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