Acs/Ace sabe o que é aposentadoria híbrida? Saiba como solicitar esse benefício de aposentadoria híbrida
Acs/Ace sabe o que é aposentadoria híbrida?
É um benefício devido aos segurados que, durante sua vida, trabalharam em atividades urbanas e rurais.
Acs/Ace saiba como solicitar esse benefício de aposentadoria híbrida
Devido muitos Acs/Ace quando começaram a exerce suas atividades uns como agentes comunitários de saúde e como agentes de combate as endemias em meados de 1989 em bora bem antes disso boas partes viviam no campo ou trabalhou em atividades rurais e alguns filhos de agricultores. Muitos Acs/Ace tem a idade, mas não o tempo de serviço por isso completam esse tempo com atividade rural, mas tem que comprovar essa atividade rural a comprovação ocorrerá por meio do auto declaração de atividade rural e documentação complementar, listada na nova redação do art. 106 da Lei 8.213/91. Além disso, o processamento de Justificação Administrativa (art. 584 da IN 77/2015) por fim, é oportuno mencionar que o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 577, assentando a possibilidade de reconhecer tempo de atividade rural anterior ao documento mais antigo. Em decisão o entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma (STJ) admitir esse tempo de atividade para efeitos de aposentadoria a partir dos 14 anos em um recurso especial, ministro Napoleão Nunes Maia Filho o relator afirmou que o tempo de trabalho rural deve ser reconhecido sem limitação de idade mínima, "a fim de conferir a máxima proteção às crianças, atendendo ao viés protetivo das normas previdenciárias “A jurisprudência vem há muito consolidando que não há necessidade de que o segurado esteja trabalhando na atividade rural no momento imediatamente anterior ao requerimento administrativo. Através da modalidade híbrida. O acs/ace pode fazer essa solicitação de benefício. Nessa hipótese, podem somar os períodos laborados nas diferentes atividades e solicitar este benefício, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos em lei.
O que dá direito à aposentadoria por idade híbrida
Para ter direito à aposentadoria híbrida, o acs/ace precisa comprovar, perante o INSS, que preenche os requisitos de idade, carência e que exerceram tanto atividades rurais como urbanas (função acs/ace). Idade para se aposentar homens 65 e mulheres 60 após idades completas podem requerer esse tipo de aposentadoria. Fonte Sindsaerc J.Contabies #informativosindsaerc #acsace #aposentadoriahibrida
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