Acs e Ace saiba que as leis federais 13.595/18 e 13.708/18 asseguram o custeio de deslocamento para o exercício de suas atividades Veja como requerer esse direito
Acs e Ace sabia que as leis federias 13.595/18 e 13.708/18 assegura o custeio de deslocamento para o exercício de suas atividades
Um dos direitos que trata a referida norma legislativa refere-se ao auxílio financeiro para combustível de veículos pertencentes aos agentes. São as: Lei nº 13.595/2018, Art. 9º.H de janeiro de 2018 e a Lei nº 13.708 de agosto de 2018 que assegura o “Art. 9º-H Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo” (NR), os Acs/Ace muitas vezes exercem suas atividades a pé ou usando seu transporte particular ou pagando taxi, tendo despesas com esse deslocamento, e o mesmo não deve ser responsabilizado pelas despesas originárias do deslocamento para o exercício de suas atividades.
Veja como requerer esse direito
Diante desse contexto apresentado mesmo com as leis federais garantindo esse direito tem de ser regulamentada nos municípios, ou seja, votadas em suas câmaras municipais mediante projeto de lei que pode ser encaminha pelo executivo municipal. As garantias financeiras para o cumprimento dessa lei os municípios podem usar recursos próprios, ou do PQAVS, do Previne Brasil. Muitos acs/ace enviam requerimentos com base nas leis federais sempre são negados esses pedidos porque não existem leis municipais que garantam essa ajuda de custo. Fonte: Sindsaerc #infomativosindsaerc
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