Sáude publica portaria N° 2.109 e portaria N° 1.971 ambas em 30 de junho de 2022 que estabelece recursos para o pagamento do novo Piso para os Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias
Foi publicado a portaria N°
2.109, em 30 de junho de 2022 que estabelece que
o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois
mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes
federativos e também publicado a portaria N° 1.971 de 30 de junho de 2022 que
estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, passa a ser de R$
2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2
(dois) salários mínimos.
Na
portaria dos ACS em seu Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e
quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes
federativos.
Art.
2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria,
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a
Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no
seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.
Na
portaria dos ACE em seu Art. 1º - Fica estabelecido que o vencimento dos
agentes de combate às endemias, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e
quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos
em seu § 1º O valor do vencimento estabelecido no caput terá vigência a partir
da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022,
cujo recurso será repassado pela União aos Municípios, aos Estados e ao
Distrito Federal.
Art.
2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria,
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a
Funcional Programática 10.305.5023.20AL, Incentivo Financeiro aos Estados,
Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário
0001.
Ambas
Portaria entraram em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de maio de 2022. Agora é importante que os sindicatos,
associações e lideranças sindicais cobrem dos gestores municipais um PLM com urgência
para ser votado nas câmaras municipais dos respectivos municípios com base na
Emenda 120 assim os acs e ace de fato receberam seu novo piso bem com seu
retroativo com base nas portarias vigentes.
Nas
cidades que tem PCCR Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e
estabelece a forma de evolução funcional dos (ACS/ACE), observando suas progressões
horizontais e progressões verticais bem como seus anexos. É importante que os sindicatos, associações e
lideranças sindicais fique atentos para as atualizações dos PCCR.
É importante salientar
que o Ministério da Saúde em consonância coma União só iram repassar os
recursos somente o pagamento do piso conforme a Emenda Constitucional nº 120, o
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias fica sob responsabilidade da União.
Relativo ao Adicional de Insalubridade é necessário uma regulamentação
por parte dos gestores com intermédio de sindicatos com PLM com base na EC 120
assim os acs e ace possam receber o Adicional de Insalubridade, como diz a
EC120: Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além
de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e
indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais (ACS/ACE).
Fonte: Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #sindicatos #associações
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Link da portaria N° 1.971 de 30 de junho de 2022= https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.971-de-30-de-junho-de-2022-411780471
Link da portaria N° 2.109 de 30 de junho de 2022= https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-2.109-de-30-de-junho-de-2022-411780550
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