Sáude publica portaria N° 2.109 e portaria N° 1.971 ambas em 30 de junho de 2022 que estabelece recursos para o pagamento do novo Piso para os Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias

Foi publicado a portaria N° 2.109, em 30 de junho de 2022 que estabelece que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes federativos e também publicado a portaria N° 1.971 de 30 de junho de 2022 que estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos.

Na portaria dos ACS em seu Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.

Na portaria dos ACE em seu Art. 1º - Fica estabelecido que o vencimento dos agentes de combate às endemias, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos em seu § 1º O valor do vencimento estabelecido no caput terá vigência a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, cujo recurso será repassado pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.5023.20AL, Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001.

Ambas Portaria entraram em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de maio de 2022. Agora é importante que os sindicatos, associações e lideranças sindicais cobrem dos gestores municipais um PLM com urgência para ser votado nas câmaras municipais dos respectivos municípios com base na Emenda 120 assim os acs e ace de fato receberam seu novo piso bem com seu retroativo com base nas portarias vigentes.

Nas cidades que tem PCCR Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e estabelece a forma de evolução funcional dos (ACS/ACE), observando suas progressões horizontais e progressões verticais bem como seus anexos. É importante que os sindicatos, associações e lideranças sindicais fique atentos para as atualizações dos PCCR.

É importante salientar que o Ministério da Saúde em consonância coma União só iram repassar os recursos somente o pagamento do piso conforme a Emenda Constitucional nº 120, o § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União.

Relativo ao Adicional de Insalubridade é necessário uma regulamentação por parte dos gestores com intermédio de sindicatos com PLM com base na EC 120 assim os acs e ace possam receber o Adicional de Insalubridade, como diz a EC120: Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais (ACS/ACE). Fonte: Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #sindicatos #associações #lutasindical #direitosindical #atençãoprimária #atençãobasica #vigilânciaepidemiológica #equipesaúdedafamília #SUS  

Link da portaria N° 1.971 de 30 de junho de 2022= https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.971-de-30-de-junho-de-2022-411780471

Link da portaria N° 2.109 de 30 de junho de 2022= https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-2.109-de-30-de-junho-de-2022-411780550








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