Pedro Caetano Sobrinho prefeito de Bom Sucesso/PB estabelece novo piso salarial de acordo com a EC120/22 dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias


 

Foi encaminhado pelo executivo municipal o PLM N° 011/2022 que regulamenta o piso nacional dos ACS e de ACE de Bom Sucesso/PB para a votado pela manhã de hoje 22/07/2022 em uma sessão extraordinária na câmara municipal de Bom Sucesso/PB foi votado em duas sessões consecutivas, no PLMN°011/2022

Estavam presente o presidente da Câmara Municipal Jucicleide Ferreira de Andrade, e vereadoras: Jocelia Pereira Cabral, Heloine Raquel Felix dos Santos, Marcia Kenya Gomes Pereira, vereadores: Benedito Vieira de Oliveira, Leonardo Lima de Sá, Francisco Batista de Lima, Ediram Pereira e Valdy Vianey Ferreira de oliveira, também estava presente a diretora municipal do Sindsaerc Joana Dark, acs: Francisca Veríssimo, Maria do Carmo e Suely e ace: Caio, Vilani, Ivanaldo, Paulo Cergio e Edvaldo Leite

O presidente da Câmara Municipal Jucicleide Ferreira de Andrade iniciou a sessão agradeceu a presença dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias em seguida apresentou o PLM N°011/2022.

Art. 01- Fica reajustado o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do município de Bom Sucesso/PB para o valor de 2.424,00 reais (dois mil quatrocentos e vinte quatro reais)

Parágrafo único- O valor que trata o caput, tem amparo na Emenda Constitucional de 5 de maio de 2022, §9°.

Art. 02-Os recursos financeiros serão repassados pela União ao município, conforme preconiza a Emenda Constitucional N°120 de 5 de maio de 2022.

Art.03-Os efeitos desta lei retroagem a 5 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

A palavra foi facultada a Joana Dark, nossa diretora municipal do Sindsaerc disse que tem 27 anos de luta, que cada um tem suas atribuições questionou porque o PLN°042/2022 não consta o adicional de insalubridade, também o município não paga e nem há aposentadoria especial, a mesma citou!

Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal: § 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade, também falou que algumas cidades da regional de Catolé do Rocha têm o adicional de insalubridade, por se tratar de lei municipal só pode ser encaminhada pelo executivo municipal por ornar o município, mas ressaltou que vamos vencer , a luta sindical é ardo à, mas vamos conseguir as demais vantagens para nossa categoria.

Exaltou o trabalho dos acs e ace frente a pandemia, a importância desses profissionais na saúde de prevenção, até mesmo em períodos de férias atendem a população ofertando assistência social, para toda população. Essa é apenas o início de muitas lutas sindicais que vamos enfrentar seja no âmbito nacional como no municipal, estamos aqui para fazer acordos para melhorar a vida dos acs e ace de Bom Sucesso.

O PLM foi colocado em votação, e aprovado por unanimidade, o presidente da câmara municipal Jucicleide Ferreira de Andrade parabenizou a todos acs e ace pela conquista, disse que todos têm sua responsabilidade perante a sociedade. Agora o PLM N°042 segue para a sanção municipal.

Para o Sindsaerc foi uma vitória da categoria em Bom Sucesso, mas como entidade sindical temos muitas lutas, apesar de Bom Sucesso ter um gestor que não dialoga com sindicato, mas nosso sindicato é de diálogo, de acordos, mas estamos sempre na luta sindical por todos acs e ace da microrregião regional 89 do alto sertão paraibano. Fonte: Sindsaerc   #agentedesaude #agentedeendemias #SUS #atençãobasica #atençãoprimária #equipesaúdedafamília #direito #vigilânciaepidemiológica #sindicato #associações #EC120 #lutasindical 





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