Programa Saúde Com Agente altera o edital N°19/2022 e prorroga as inscrições para preceptores até o dia 19 de julho de 2022


 Programa Saúde Com Agente altera o edital N°19/2022 e prorroga as inscrições  para preceptores até o dia 19 de julho de 2022

FAURGS - torna pública a alteração do EDITAL Nº 19/2022/UFRGS – PROJETO SAÚDE COM AGENTE - PROCESSO SELETIVO, estão abertas até 19/07/2022 as inscrições para o EDITAL 19 - PROJETO SAÚDE COM AGENTE - VAGAS PARA PRECEPTORES

O prazo final para encaminhamento de solicitação de impugnação do edital (17/06/2022).

Com os novos prazos, você que é profissional da saúde com ensino superior que tem todos os requisitos de acordo o edital do processo seletivo simplificado de bolsistas para atuação na equipe multidisciplinar de apoio ao PROJETO SAÚDE COM AGENTE (PRECEPTORES) é importante já organizar sua documentação correta em PDF e começar a fazer sua inscrição pelo LINK:

LINK DA INSCRIÇÃO PARA PRECEPTORES:

https://saudecomagente.ufrgs.br/preceptor

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 LINK DO EDITAL ERRATA 2 = em razão do número de inscritos, o cronograma do edital 19/2022 teve que ser reformulado https://conteudo.portalfaurgs.com.br/arq_upload/20220706224517_Edital_19_Errata.pdf

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LINK DO EDITAL ERRATA = https://conteudo.portalfaurgs.com.br/arq_upload/20220622164719_Edital%2019_ERRATA.pdf

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Edital 19 - Projeto Saúde com Agente

https://conteudo.portalfaurgs.com.br/arq_upload/20220610165052_Edital%2019%20-preceptores.pdf



3.2 Dos requisitos:

3.2.1 Poderão se inscrever neste processo de seleção, para a Função 01 – Preceptor para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, os profissionais que atendam aos seguintes requisitos:

3.2.1.1 Estar atuante e vinculado ao SUS - especificamente em Serviço de Atenção Primária à Saúde;

3.2.1.2 ter nível superior na área da saúde com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;

3.2.1.3 concordar com o Termo de Aceite de Cadastramento como Extensionista Visitante junto à UFRGS (ANEXO I) no ato da inscrição;

3.2.1.4 concordar com o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Participação (ANEXO II) no ato da inscrição;

3.2.1.5 apresentar o Termo de Autorização e Concordância do Gestor Municipal de Saúde quanto à inscrição do (a) candidato (a) para o desenvolvimento das atividades de preceptoria no âmbito do Programa Saúde com Agente (ANEXO III). Este termo poderá ser coletivo, desde que cite cada um dos autorizados pelo gestor municipal de saúde; 3.2.1.6 ter experiência mínima de 6 meses de atuação na Atenção Primária à Saúde (ANEXO IV)

3.2.2. Poderão se inscrever neste processo de seleção, para a Função 02 – Preceptor para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, os profissionais que atendam aos seguintes requisitos:

3.2.2.1 Estar atuante e vinculado ao SUS - especificamente em Serviço de Vigilância em Saúde;

3.2.2.2 ter nível superior da área da saúde com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC ou experiência em ações de campo na área de Vigilância em Saúde; 3.2.2.3 concordar com o Termo de Aceite de Cadastramento como Extensionista Visitante junto à UFRGS (ANEXO I) no ato da inscrição;

3.2.2.4 concordar com o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Participação (ANEXO II) no ato da inscrição;

3.2.2.5 apresentar o Termo de Autorização e Concordância do Gestor Municipal de Saúde quanto à inscrição do (a) candidato (a) para o desenvolvimento das atividades de preceptoria no âmbito do Programa Saúde com Agente (ANEXO III). Este termo poderá ser coletivo desde, que cite cada um dos autorizados pelo gestor municipal de saúde; 3.2.2.6 experiências mínima de 6 meses de atuação em Vigilância em Saúde (ANEXO IV).

3.2.3 Todos os documentos devem ser digitalizados e inseridos em formato PDF. São de inteira e exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) as informações e as documentações fornecidas para a inscrição.

3.3 Da carga horária 3.3.1 A atividade de preceptoria exige dedicação de 15 horas semanais, incluindo atividades presenciais e remotas.

3.4 Da função e atribuições 3.4.1 Da função 3.4.1.1 A função a ser executada é de bolsista em ações educacionais de orientação pedagógica no âmbito da atuação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, além de atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) dos cursos técnicos promovidos no âmbito do Programa Saúde com Agente. Cabe ao preceptor estimular a aprendizagem, acompanhar o desenvolvimento das atividades práticas (atividades de dispersão), avaliar o desempenho dos estudantes de acordo com o plano de ensino de cada disciplina, e com o sistema de notas e conceitos. A estimativa é de que cada preceptor seja responsável por turmas de até 25 estudantes.

 

3.4.1.2 As vagas para a Função 01, Preceptor para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, são destinadas ao exercício da preceptoria para estudantes do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde.

3.4.1.3 As vagas da Função 02, Preceptor para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, são destinadas ao exercício da preceptoria para estudantes do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.

3.4.1.4 Os preceptores da Função 01, Preceptor para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, serão considerados habilitados para o exercício da preceptoria de estudantes do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e estudantes do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.

3.4.1.5 Os preceptores da Função 02, Preceptor para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, serão considerados habilitados para o exercício da preceptoria de estudantes do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias. Os preceptores da Função 02 serão considerados habilitados para o exercício da preceptoria de estudantes do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, somente quando apresentarem o diploma de curso superior na área da saúde expedido pelo MEC, nos requisitos para ocupação da vaga.

3.4.1.6 Para todas as funções deste projeto, se aplicam os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N° 13709, 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. É imprescindível a confidencialidade e a preservação dos dados acessados, sendo qualquer manipulação indevida sujeita aos procedimentos da legislação vigente.

3.4.2 Das atribuições (descrição sumária das atividades)

3.4.2.1 Os preceptores deverão:

3.4.2.1.1 Participar de curso introdutório de 40 horas (on-line) para as atividades de preceptoria, que será disponibilizado aos preceptores selecionados, no AVA dos cursos do Programa Saúde com Agente, em período anterior a sua entrada de exercício na sua turma do curso;

3.4.2.1.2 participar de capacitação on-line sobre integridade pública, destinados aos agentes públicos vinculados ao projeto junto à UFRGS, observando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência na condução dos trabalhos; 3.4.2.1.3 participar do curso de formação de preceptores no Moodle UFRGS, na modalidade EAD, para o exercício da preceptoria (on-line), com temas relacionados com a metodologia do curso, com as tecnologias e com à temática dos módulos previstos na matriz curricular;

3.4.2.1.4 exercer a função de orientador de referência para o desempenho das atividades práticas;

3.4.2.1.5 orientar e acompanhar o desenvolvimento do plano de atividades, observando os objetivos do curso;

3.4.2.1.6 realizar a supervisão direta das atividades práticas nos serviços de saúde (cenários de prática do curso), a partir do material didático desenvolvido para o Programa Saúde com Agente;

3.4.2.1.7 facilitar a integração do estudante com a equipe de saúde e usuários, no cenário de prática;

3.4.2.1.8 articular e possibilitar o desenvolvimento de um ambiente de ensino e a produção de conhecimento, inserindo o estudante nas responsabilidades do serviço, dando-lhe um caráter “participativo e ativo”, por meio de uma agenda de atividades compatíveis com os objetivos de aprendizagem;

3.4.2.1.9 proceder, em conjunto com tutores, a formalização dos processos avaliativos no AVA e nas avaliações das atividades presenciais;

3.4.2.1.10 orientar o uso do AVA institucional, fornecendo suporte aos alunos em relação às atividades propostas ao longo do curso;

3.4.2.1.11 participar de reuniões periódicas para planejamento das ações e das estratégias para combate à evasão;

3.4.2.1.12 ser o ponto de apoio para tutores, supervisores de tutores e coordenadores de curso na avaliação do desempenho e dificuldades dos alunos ao longo do curso.

3.4.2.1.13 participar de reuniões periódicas (on-line) com os supervisores de preceptoria e/ou coordenação do curso;

3.4.2.1.14 dialogar com os tutores sobre a realização das atividades nos cenários de prática (on-line);

3.4.2.1.15 dialogar constantemente com a equipe de coordenação e de supervisão de preceptores;

3.4.2.1.16 identificar e relatar à coordenação e supervisão de preceptores possíveis dificuldades dos alunos sob sua responsabilidade;

3.4.2.1.17 estimular e manter canais de comunicação permanentemente operantes, mantendo-se acessível para sanar dúvidas e diminuir a insegurança dos estudantes (ex: plantão de dúvidas - buscando aproximar os estudantes);

3.4.2.1.18 elaborar relatórios periódicos sobre suas atividades no sistema de preceptoria; 3.4.2.1.19 atender as demandas recebidas da supervisão e coordenação de preceptoria, relacionadas ao andamento dos cursos, participação dos estudantes nas atividades, evasão e dificuldades outras que os mesmos possam relatar;

3.4.2.1.20 utilizar estratégias de combate à evasão dos estudantes, de acordo com a orientação dos supervisores e coordenadores de preceptores.

3.5 DOS LOCAIS DE ATIVIDADE 3.5.1 As atividades serão realizadas nos municípios de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Haverá atividades de registro de notas e de interação no AVA CONASEMS, e atividades de formação no AVA Moodle – UFRGS.

4 DA REMUNERAÇÃO E ATUAÇÃO

4.1 Remuneração

4.1.1 O valor previsto de bolsa mensal é de R$1.000,00 (mil reais) por oito meses, podendo ser prorrogada, a critério da Coordenação do Programa, até o limite de 14 meses.

4.1.2 A remuneração será feita por meio de bolsa paga diretamente pela FAURGS, que administrará os recursos do projeto. 4.1.3 O exercício da função de bolsista, prevista por este Edital, não implicará vínculo empregatício com a FAURGS, tampouco com a UFRGS. 4.2 Condições para pagamento das bolsas

4.2.1 São condições para o pagamento da bolsa, as elencadas a seguir:

4.2.1.1 Disponibilidade orçamentária e financeira proveniente do TED 45/2021 MS/UFRGS, CONVÊNIO Nº 15/UFRGS/FUNDAÇÃO DE APOIO/2021;

4.2.1.2 certificação de cumprimento das atribuições e envio de relatório das atividades do preceptor no período, com avaliação contínua das atividades, assiduidade e compromisso. Este controle será realizado pelos supervisores de preceptores e pela coordenação do sistema de preceptoria, por meio de análise criteriosa do conteúdo de cada relatório, inclusive com uso de softwares de identificação de plágio e/ou de inconformidades;

4.2.1.3 possuir conta corrente no Banco do Brasil de titularidade do bolsista.

4.2.1.4 não será permitida a utilização de conta conjunta, conta salário ou conta poupança. 4.2.1.5 os candidatos devem estar cientes de que a bolsa não pode ser acumulada com qualquer outra bolsa concedida por instituição pública, exceto nas situações que assim os permitam. 4.3 Condições para interrupção, a qualquer tempo, do pagamento da bolsa

4.3.1 O pagamento da bolsa poderá ser interrompido em quaisquer das situações elencadas a seguir: 4.3.1.1 Avaliação insatisfatória de desempenho como preceptor;

4.3.1.2 ausências de participação no curso de formação de preceptores no Moodle UFRGS; 4.3.1.3 não cumprimento das normas estabelecidas neste edital;

4.3.1.4 não cumprimento dos princípios de Integridade. 4.3.1.5 afastamentos das atividades como extensionista visitante da UFRGS (incluindo licença-saúde);

4.3.1.6 evasão de alunos com redução de turmas;

4.3.1.7 a pedido;

4.3.1.8 desligamento de funções profissionais vinculadas à Atenção Primária à Saúde ou Vigilância em Saúde;

4.3.2 o pagamento das bolsas está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira proveniente do CONVÊNIO Nº 15/UFRGS/FUNDAÇÃO DE APOIO/2021.Fonte: UFRGS/ Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #Saudecomagente #preceptores #atençãoprimária #atençãobasica #equipesaúdedafamília #vigilânciaepidemiológica #SUS #sindicatos #associações #direito 











 


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