Programa Saúde Com Agente altera o edital N°19/2022 e prorroga as inscrições para preceptores até o dia 19 de julho de 2022
Programa Saúde Com Agente altera o edital N°19/2022 e prorroga as inscrições para preceptores até o dia 19 de julho de 2022
FAURGS - torna pública a
alteração do EDITAL Nº 19/2022/UFRGS – PROJETO SAÚDE COM AGENTE - PROCESSO
SELETIVO, estão abertas até 19/07/2022 as inscrições para o EDITAL 19 - PROJETO
SAÚDE COM AGENTE - VAGAS PARA
PRECEPTORES
O prazo
final para encaminhamento de solicitação de impugnação do edital (17/06/2022).
Com os novos prazos, você que é
profissional da saúde com ensino superior que tem todos os requisitos de acordo
o edital do processo seletivo simplificado de bolsistas para atuação na equipe
multidisciplinar de apoio ao PROJETO SAÚDE COM AGENTE (PRECEPTORES) é
importante já organizar sua documentação correta em PDF e começar a fazer sua
inscrição pelo LINK:
LINK DA INSCRIÇÃO
PARA PRECEPTORES:
https://saudecomagente.ufrgs.br/preceptor
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LINK DO EDITAL ERRATA 2 = em razão do número de inscritos, o
cronograma do edital 19/2022 teve que ser reformulado https://conteudo.portalfaurgs.com.br/arq_upload/20220706224517_Edital_19_Errata.pdf
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LINK DO EDITAL ERRATA = https://conteudo.portalfaurgs.com.br/arq_upload/20220622164719_Edital%2019_ERRATA.pdf
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Edital 19 - Projeto Saúde com Agente
https://conteudo.portalfaurgs.com.br/arq_upload/20220610165052_Edital%2019%20-preceptores.pdf
3.2 Dos requisitos:
3.2.1 Poderão se inscrever neste
processo de seleção, para a Função 01 – Preceptor para o Curso Técnico em
Agente Comunitário de Saúde, os profissionais que atendam aos seguintes
requisitos:
3.2.1.1 Estar atuante e vinculado
ao SUS - especificamente em Serviço de Atenção Primária à Saúde;
3.2.1.2 ter nível superior na
área da saúde com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;
3.2.1.3 concordar com o Termo de
Aceite de Cadastramento como Extensionista Visitante junto à UFRGS (ANEXO I) no
ato da inscrição;
3.2.1.4 concordar com o Termo de
Compromisso e Responsabilidade de Participação (ANEXO II) no ato da inscrição;
3.2.1.5 apresentar o Termo de
Autorização e Concordância do Gestor Municipal de Saúde quanto à inscrição do (a)
candidato (a) para o desenvolvimento das atividades de preceptoria no âmbito do
Programa Saúde com Agente (ANEXO III). Este termo poderá ser coletivo, desde
que cite cada um dos autorizados pelo gestor municipal de saúde; 3.2.1.6 ter
experiência mínima de 6 meses de atuação na Atenção Primária à Saúde (ANEXO IV)
3.2.2. Poderão se inscrever neste
processo de seleção, para a Função 02 – Preceptor para o Curso Técnico em
Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, os profissionais que
atendam aos seguintes requisitos:
3.2.2.1 Estar atuante e vinculado
ao SUS - especificamente em Serviço de Vigilância em Saúde;
3.2.2.2 ter nível superior da
área da saúde com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC ou
experiência em ações de campo na área de Vigilância em Saúde; 3.2.2.3 concordar
com o Termo de Aceite de Cadastramento como Extensionista Visitante junto à
UFRGS (ANEXO I) no ato da inscrição;
3.2.2.4 concordar com o Termo de
Compromisso e Responsabilidade de Participação (ANEXO II) no ato da inscrição;
3.2.2.5 apresentar o Termo de
Autorização e Concordância do Gestor Municipal de Saúde quanto à inscrição do (a)
candidato (a) para o desenvolvimento das atividades de preceptoria no âmbito do
Programa Saúde com Agente (ANEXO III). Este termo poderá ser coletivo desde,
que cite cada um dos autorizados pelo gestor municipal de saúde; 3.2.2.6
experiências mínima de 6 meses de atuação em Vigilância em Saúde (ANEXO IV).
3.2.3 Todos os documentos devem
ser digitalizados e inseridos em formato PDF. São de inteira e exclusiva
responsabilidade do (a) candidato (a) as informações e as documentações
fornecidas para a inscrição.
3.3 Da carga horária 3.3.1 A
atividade de preceptoria exige dedicação de 15 horas semanais, incluindo
atividades presenciais e remotas.
3.4 Da função e atribuições 3.4.1
Da função 3.4.1.1 A função a ser executada é de bolsista em ações educacionais
de orientação pedagógica no âmbito da atuação profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, em consonância com a
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, além de atividades no
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) dos cursos técnicos promovidos no âmbito
do Programa Saúde com Agente. Cabe ao preceptor estimular a aprendizagem,
acompanhar o desenvolvimento das atividades práticas (atividades de dispersão),
avaliar o desempenho dos estudantes de acordo com o plano de ensino de cada
disciplina, e com o sistema de notas e conceitos. A estimativa é de que cada
preceptor seja responsável por turmas de até 25 estudantes.
3.4.1.2 As vagas para a Função
01, Preceptor para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, são
destinadas ao exercício da preceptoria para estudantes do Curso Técnico em
Agente Comunitário de Saúde.
3.4.1.3 As vagas da Função 02,
Preceptor para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às
Endemias, são destinadas ao exercício da preceptoria para estudantes do Curso
Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.
3.4.1.4 Os preceptores da Função
01, Preceptor para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, serão
considerados habilitados para o exercício da preceptoria de estudantes do Curso
Técnico em Agente Comunitário de Saúde e estudantes do Curso Técnico em Vigilância
em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.
3.4.1.5 Os preceptores da Função
02, Preceptor para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate
às Endemias, serão considerados habilitados para o exercício da preceptoria de
estudantes do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às
Endemias. Os preceptores da Função 02 serão considerados habilitados para o
exercício da preceptoria de estudantes do Curso Técnico em Agente Comunitário
de Saúde, somente quando apresentarem o diploma de curso superior na área da
saúde expedido pelo MEC, nos requisitos para ocupação da vaga.
3.4.1.6 Para todas as funções
deste projeto, se aplicam os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
N° 13709, 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados
pessoais. É imprescindível a confidencialidade e a preservação dos dados
acessados, sendo qualquer manipulação indevida sujeita aos procedimentos da
legislação vigente.
3.4.2 Das atribuições (descrição
sumária das atividades)
3.4.2.1 Os preceptores deverão:
3.4.2.1.1 Participar de curso
introdutório de 40 horas (on-line) para as atividades de preceptoria, que será
disponibilizado aos preceptores selecionados, no AVA dos cursos do Programa
Saúde com Agente, em período anterior a sua entrada de exercício na sua turma
do curso;
3.4.2.1.2 participar de
capacitação on-line sobre integridade pública, destinados aos agentes públicos
vinculados ao projeto junto à UFRGS, observando os princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência na condução
dos trabalhos; 3.4.2.1.3 participar do curso de formação de preceptores no
Moodle UFRGS, na modalidade EAD, para o exercício da preceptoria (on-line), com
temas relacionados com a metodologia do curso, com as tecnologias e com à
temática dos módulos previstos na matriz curricular;
3.4.2.1.4 exercer a função de
orientador de referência para o desempenho das atividades práticas;
3.4.2.1.5 orientar e acompanhar o
desenvolvimento do plano de atividades, observando os objetivos do curso;
3.4.2.1.6 realizar a supervisão
direta das atividades práticas nos serviços de saúde (cenários de prática do
curso), a partir do material didático desenvolvido para o Programa Saúde com
Agente;
3.4.2.1.7 facilitar a integração
do estudante com a equipe de saúde e usuários, no cenário de prática;
3.4.2.1.8 articular e
possibilitar o desenvolvimento de um ambiente de ensino e a produção de
conhecimento, inserindo o estudante nas responsabilidades do serviço, dando-lhe
um caráter “participativo e ativo”, por meio de uma agenda de atividades
compatíveis com os objetivos de aprendizagem;
3.4.2.1.9 proceder, em conjunto
com tutores, a formalização dos processos avaliativos no AVA e nas avaliações
das atividades presenciais;
3.4.2.1.10 orientar o uso do AVA
institucional, fornecendo suporte aos alunos em relação às atividades propostas
ao longo do curso;
3.4.2.1.11 participar de reuniões
periódicas para planejamento das ações e das estratégias para combate à evasão;
3.4.2.1.12 ser o ponto de apoio
para tutores, supervisores de tutores e coordenadores de curso na avaliação do
desempenho e dificuldades dos alunos ao longo do curso.
3.4.2.1.13 participar de reuniões
periódicas (on-line) com os supervisores de preceptoria e/ou coordenação do
curso;
3.4.2.1.14 dialogar com os
tutores sobre a realização das atividades nos cenários de prática (on-line);
3.4.2.1.15 dialogar
constantemente com a equipe de coordenação e de supervisão de preceptores;
3.4.2.1.16 identificar e relatar
à coordenação e supervisão de preceptores possíveis dificuldades dos alunos sob
sua responsabilidade;
3.4.2.1.17 estimular e manter
canais de comunicação permanentemente operantes, mantendo-se acessível para
sanar dúvidas e diminuir a insegurança dos estudantes (ex: plantão de dúvidas -
buscando aproximar os estudantes);
3.4.2.1.18 elaborar relatórios
periódicos sobre suas atividades no sistema de preceptoria; 3.4.2.1.19 atender
as demandas recebidas da supervisão e coordenação de preceptoria, relacionadas
ao andamento dos cursos, participação dos estudantes nas atividades, evasão e
dificuldades outras que os mesmos possam relatar;
3.4.2.1.20 utilizar estratégias
de combate à evasão dos estudantes, de acordo com a orientação dos supervisores
e coordenadores de preceptores.
3.5 DOS LOCAIS DE ATIVIDADE 3.5.1
As atividades serão realizadas nos municípios de atuação dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Haverá atividades de
registro de notas e de interação no AVA CONASEMS, e atividades de formação no
AVA Moodle – UFRGS.
4 DA REMUNERAÇÃO E ATUAÇÃO
4.1 Remuneração
4.1.1 O valor previsto de bolsa
mensal é de R$1.000,00 (mil reais) por oito meses, podendo ser prorrogada, a
critério da Coordenação do Programa, até o limite de 14 meses.
4.1.2 A remuneração será feita
por meio de bolsa paga diretamente pela FAURGS, que administrará os recursos do
projeto. 4.1.3 O exercício da função de bolsista, prevista por este Edital, não
implicará vínculo empregatício com a FAURGS, tampouco com a UFRGS. 4.2
Condições para pagamento das bolsas
4.2.1 São condições para o
pagamento da bolsa, as elencadas a seguir:
4.2.1.1 Disponibilidade
orçamentária e financeira proveniente do TED 45/2021 MS/UFRGS, CONVÊNIO Nº
15/UFRGS/FUNDAÇÃO DE APOIO/2021;
4.2.1.2 certificação de
cumprimento das atribuições e envio de relatório das atividades do preceptor no
período, com avaliação contínua das atividades, assiduidade e compromisso. Este
controle será realizado pelos supervisores de preceptores e pela coordenação do
sistema de preceptoria, por meio de análise criteriosa do conteúdo de cada
relatório, inclusive com uso de softwares de identificação de plágio e/ou de
inconformidades;
4.2.1.3 possuir conta corrente no
Banco do Brasil de titularidade do bolsista.
4.2.1.4 não será permitida a
utilização de conta conjunta, conta salário ou conta poupança. 4.2.1.5 os
candidatos devem estar cientes de que a bolsa não pode ser acumulada com
qualquer outra bolsa concedida por instituição pública, exceto nas situações
que assim os permitam. 4.3 Condições para interrupção, a qualquer tempo, do
pagamento da bolsa
4.3.1 O pagamento da bolsa poderá
ser interrompido em quaisquer das situações elencadas a seguir: 4.3.1.1
Avaliação insatisfatória de desempenho como preceptor;
4.3.1.2 ausências de participação
no curso de formação de preceptores no Moodle UFRGS; 4.3.1.3 não cumprimento
das normas estabelecidas neste edital;
4.3.1.4 não cumprimento dos
princípios de Integridade. 4.3.1.5 afastamentos das atividades como
extensionista visitante da UFRGS (incluindo licença-saúde);
4.3.1.6 evasão de alunos com
redução de turmas;
4.3.1.7 a pedido;
4.3.1.8 desligamento de funções
profissionais vinculadas à Atenção Primária à Saúde ou Vigilância em Saúde;
4.3.2 o pagamento das bolsas está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira proveniente do CONVÊNIO Nº 15/UFRGS/FUNDAÇÃO DE APOIO/2021.Fonte: UFRGS/ Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #Saudecomagente #preceptores #atençãoprimária #atençãobasica #equipesaúdedafamília #vigilânciaepidemiológica #SUS #sindicatos #associações #direito
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