Jarques Lúcio prefeito de São Bento/PB estabelece novo piso salarial de acordo com a EC120/22 dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias


Foi encaminhado pelo executivo municipal o PLM N° 042/2022 que regulamenta o piso nacional dos ACS e de ACE de São Bento/PB para a votado na tarde de hoje 21/07/2022 em uma sessão extraordinária na câmara municipal de São Bento foi votado em duas sessões consecutivas, no PLMN°042/2022 o presidente da câmara municipal Artur Araujo Filho abriu a sessão extraordinária apresentou o projeto de lei, deu oportunidade para explanação para os vereadores presentes.

Na sessão extraordinária estavam presentes, vereadores, vereadoras, diretores municipais do Sindsaerc: Juninho Dutra e Francisco, ACEs: João Ricardo, Isac, João Paulo, Guilherme, Tanise, Joaneuma e Roniclecio e ACS.  

O vereador Fabricio Bezerra questionou o presente projeto de lei se engloba os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias contratados em caráter excepcional interesse público de saúde, no valor de 2(dois) salários mínimos vigentes nos termos da Emenda Constitucional N° 120 de maio de 2022?

O presidente da câmara municipal Artur Araújo Filho respondeu: É vedada legal inclusão dos não efetivos, aproveitou a oportunidade para fazer as correções meramente de cunho gramatical e material ficando assim a redação do projeto de lei N°042/2022:

Art.02 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o piso salarial aos agentes de combate às endemias efetivos, no valor de 2(dois) salários mínimos vigentes nos termos da Emenda Constitucional N° 120 de maio de 2022.

Art.03 O pagamento do piso dos agentes comunitários de saúde e para agentes de combate às endemias efetivos, e aqueles pagos a partir de maio de 2022, incluídas as incidências remuneratórias do piso salarial que deverá ser quitado em parcela única na forma das Portarias N° 1.971 e 2.209 da Constituição Federal.

Art.04 O pagamento do piso aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias efetivos, fica condicionado ao repasse de recursos por parte da União, nos termos fixados no artigo 198, § 8 e § 9, da Constituição Federal.

O PLM N°42/2022 foi colocado para a votação foi unanime todos os vereadores (a) da situação e oposição participaram da votação:  Artur Araújo Filho, Alex Dantas, Dedé Izaías, Domelice, Dr.Rogaciano, Fabricio, Iacyara Eneas, Joyciene Lucio, Juliano Lúcio, Jurandi da prensa, Zé Carnaúba não participou da sessão extraordinária a vereadora Marcia Roberta.

Artur Araujo Filho em sua fala disse: “A categoria agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias é um exemplo de mobilização de luta, em coragem para as demais categorias para busca dos seus direitos’’, após isso foi encerrado a sessão agora o PLM N° 042/2022 segue para sanção municipal representado pelo prefeito Dr. Jarques Lúcio da Silva II, após a sanção será publicado no Diário Oficial do município de São Bento. Fonte: Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #SUS #atençãobasica #atençãoprimária #equipesaúdedafamília #direito #vigilânciaepidemiológica #sindicato #associações #EC120 #lutasindical       

 









 

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