Jarques Lúcio prefeito de São Bento/PB estabelece novo piso salarial de acordo com a EC120/22 dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
Na sessão extraordinária
estavam presentes, vereadores, vereadoras, diretores municipais do Sindsaerc: Juninho Dutra e
Francisco, ACEs: João Ricardo, Isac, João Paulo, Guilherme, Tanise, Joaneuma e Roniclecio
e ACS.
O vereador Fabricio Bezerra questionou o presente projeto de
lei se engloba os
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias contratados em caráter
excepcional interesse público de
saúde, no valor de 2(dois) salários mínimos vigentes nos termos da Emenda Constitucional
N° 120 de maio de 2022?
O presidente da câmara municipal Artur Araújo Filho
respondeu: É vedada legal inclusão dos não efetivos, aproveitou a oportunidade
para fazer as correções meramente de cunho gramatical e material ficando assim
a redação do projeto de lei N°042/2022:
Art.02 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar
o piso salarial aos agentes de combate às endemias efetivos, no valor de
2(dois) salários mínimos vigentes nos termos da Emenda Constitucional N° 120 de
maio de 2022.
Art.03 O pagamento do piso dos agentes comunitários de saúde
e para agentes de combate às endemias efetivos, e aqueles pagos a partir de
maio de 2022, incluídas as incidências remuneratórias do piso salarial que
deverá ser quitado
em parcela única na forma das Portarias N° 1.971 e 2.209 da Constituição
Federal.
Art.04 O pagamento do piso aos agentes comunitários de saúde
e aos agentes de combate às endemias efetivos, fica condicionado ao repasse de
recursos por parte da União, nos termos fixados no artigo 198, § 8 e § 9, da
Constituição Federal.
O PLM N°42/2022 foi
colocado para a votação foi unanime todos os vereadores (a) da situação e oposição
participaram da votação: Artur Araújo Filho,
Alex Dantas, Dedé Izaías, Domelice, Dr.Rogaciano, Fabricio, Iacyara Eneas,
Joyciene Lucio, Juliano Lúcio, Jurandi da prensa, Zé Carnaúba não participou da
sessão extraordinária a vereadora Marcia Roberta.
Artur Araujo Filho em
sua fala disse: “A categoria agente
comunitário de saúde e agente de combate às endemias é um exemplo de mobilização
de luta, em coragem para as demais categorias para busca dos seus direitos’’,
após isso foi encerrado a sessão agora o PLM N° 042/2022 segue para sanção municipal
representado pelo prefeito Dr. Jarques Lúcio da Silva II, após a sanção
será publicado no Diário Oficial do município de São Bento. Fonte: Sindsaerc
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