ACS e ACE, seu adicional de insalubridade é calculado sobre o seu vencimento ou salário-base? Quais os meios legais de estabelecer a lei municipal de adicional de insalubridade? Quais os meios jurídicos de impor uma lei municipal de adicional de insalubridade? Como retificar uma lei municipal de adicional de insalubridade existente em seu município?
O adicional de Insalubridade
infelizmente ainda é realidade distante para muitos Acs e Ace, em boa parte dos
municípios brasileiros mesmo com a EC120/22, gestores e gestoras municipais, alegam
dificuldades financeiras, gastos extras colocam inúmeras dificuldades a
respeito desse tema. Apesar que existe sim uma minoria paga o adicional de insalubridade
a categoria.
Agente Comunitário de saúde, Agente de
Combate às Endemias, seu adicional de insalubridade é calculado sobre o seu
vencimento ou salário-base?
Sim, o adicional de insalubridade tem
que ser com base em seus vencimentos ou salário base a como diz lei federal
13.342 de 3 de outubro de 2016 em seu artigo Art. 3º e § 3º
Art. O art. 9º -A da Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º O exercício de
trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos
limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo
federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de
insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base.
Antes da promulgação da emenda
constitucional 120/22 em 5 de maio de 2022 ofertando garantias constitucionais,
a nossa categoria já tem uma lei federal
13.342/2016 bem antes da EC120/22
que dá garantia ao recebimento do adicional de insalubridade, para que essas
garantias conquistadas com luta sindical em Brasília é preciso estabelecer leis
municipais.
O entendimento jurídico diz que é preciso ter uma
lei municipal com base, na EC120/22,
lei federal 13.342/2016, em um LTCAT (Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) que é emitido com base em perícia técnica realizada por
Engenheiro ou Médico de Segurança do Trabalho que vai definir quais os
percentuais de adicional de insalubridade para anexar a lei, com isso os acs e
ace receberão seus adicionais de insalubridade com base em seu piso atual.
Mas é
importante lembra que o PLM de adicional de Insalubridade só pode ser
encaminhada pelo executivo municipal, por se tratar de lei que onera a folha de
pagamento, é preciso orçamento suplementares para custear essa lei.
Mas o sindicato
pode apresentar em uma mesa de negociação com o gestor municipal, um PLM e com
o próprio LTCAT com percentuais definidos
para uma futura lei municipal, se ambos houver um acordo ótimo!
Não
havendo acordo entre sindicato e gestão municipal, só através de MI em via
judicial, é uma prerrogativa que busca legitimar a
aplicação da Constituição Federal de 1988, fazendo com que os direitos
estabelecidos na Carta Magna, O mandado de injunção é um dos cinco remédios
constitucionais, ele está previsto no artigo 5º da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
Para os municípios
que existe lei municipal de adicional de insalubridade, onde os percentuais não
condizem com a realidade dos acs e ace, seu vencimento é baseada em salário mínimo,
o sindicato ou associação tem que apresentar propostas para melhorar essa situação
com a retificação da lei municipal de acordo a EC120/22 e a lei federal
13.342/2016 e com LTCAT próprio
para mudar essa realidade.
Se não houver acordo
entre sindicato e gestão municipal para mudar a lei municipal de insalubridade,
existe outra alternativa para os sindicatos e associações, pode mover uma ação
judicial chamada retificação de adicional de insalubridade quando há
possibilidades após avaliações de leis locais.
Alancados os meios,
acordos, dicas jurídicas, ações judiciais citadas nesse contexto é possível sim
mudar a realidade dramática, cruel das desigualdades trabalhistas nos municípios
brasileiros que predomina ainda nos dias de hoje em nossa categoria agente
comunitário de saúde e agente de combate às endemias, mas só podemos ver essas
mudanças de fato com a participação de; sindicatos, associações, sindicalizados
participantes da luta sindical e lideranças sindicais. Fonte: Sindsaerc
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