Saúde pública portaria N°1.981 que garante a transferência de recursos do incentivo financeiro de custeio no âmbito do Programa Saúde com Agente.
O Ministério da Saúde
publicou a portaria N°1.981
que garante a transferência de recursos do
incentivo financeiro de custeio no âmbito do Programa Saúde com Agente.
A transferência de
recursos do incentivo financeiro de custeio, de que dispõe o art. 11 da
Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, com redação alterada pela
Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, aos entes federados que aderiram ao Programa
Saúde com Agente.
Os valores
transferidos a título de incentivo financeiro deverão ser utilizados nas ações
de que dispõe o § 2º, do art. 13 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020, com
redação alterada pela Portaria GM/MS nº 569, de 2021, e Portaria GM/MS nº
3.941, de 2021, observadas as condições estabelecidas no Termo de Adesão,
conforme Anexo I do Edital SGTES/MS nº 2, de 28 de janeiro de 2022.
A parcela única, na
modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, conforme valores discriminados no Anexo a esta Portaria N°1.981. Caso ocorra à não execução total ou parcial
do incentivo financeiro de que trata esta Portaria, este estará sujeito à
devolução, nos termos do § 1º, do art. 14 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020,
com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021.
Ressalta-se que o incentivo
financeiro previsto na portaria 1.981 de 28/06/2022 tem como objetivo apoiar as
ações do Programa e que, conforme o Edital nº 2, de 28 de janeiro de 2022,
inserem-se, no rol de despesas, com finalidade pedagógica: despesas
relacionadas à aquisição de dispositivos/ferramentas que facilitem o processo
de ensino e aprendizagem; uso e manutenção de bens e serviços necessários ao
funcionamento do ensino; e aquisição de material didático e material de
escritório (papel, lápis, borracha, caderno, canetas, grampos, colas, fitas
adesivas, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza etc.)
Agora é importante
que sindicatos, associações e lideranças sindicais fiscalizem esses recursos
afim de serem aplicados de forma correta com prever a portaria.
Como realizar a compra de
materiais e equipamentos?
As despesas para a aquisição de materiais e equipamentos
deverão ser efetuadas conforme as exigências legais requeridas a quaisquer
outras despesas da Administração Pública.
Vale destacar que, de acordo com os normativos, são
contrapartidas do gestor:
Equipamentos: medidor de pressão arterial automático de
braço, oxímetro e glicosímetro (enfatiza-se que muitos municípios já possuem
esses equipamentos e apenas precisam garantir o acesso dos ACS matriculados no
curso a esses equipamentos);
kits de uso individual aos ACS e
aos ACEs: colete, mochila impermeável e boné de abas largas.
Ressalta-se que o incentivo
financeiro previsto na portaria 1981 de 28/06/2022 tem como objetivo apoiar as
ações do Programa e que, conforme o Edital nº 2, de 28 de janeiro de 2022,
inserem-se, no rol de despesas, com finalidade pedagógica: despesas
relacionadas à aquisição de dispositivos/ferramentas que facilitem o processo
de ensino e aprendizagem; uso e manutenção de bens e serviços necessários ao
funcionamento do ensino; e aquisição de material didático e material de
escritório (papel, lápis, borracha, caderno, canetas, grampos, colas, fitas
adesivas, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza etc.)
Quando sairá a portaria de
repasse?
A portaria 1981 foi publicada no
dia 28/06/2022p. Ressalta-se que este é um incentivo financeiro de adesão para
apoiar as ações do Programa e que esse repasse não está vinculado ao início dos
cursos. Ou seja: os cursos podem ser iniciados antes mesmo de o repasse ser
efetuado.
O aparelho de pressão precisa ser
automático?
Sim. Essa informação consta do
Termo de Adesão do Edital nº 1, de 28 de abril de 2021, na letra “d” do item
11, referente às obrigações do parceiro aderente, da cláusula segunda.
É necessário pedir o material ou
este será enviado automaticamente?
O Ministério da Saúde não
disponibilizará nenhum material/equipamento aos municípios no âmbito do
Programa Saúde com Agente.
Ressalta-se que, de acordo com os
normativos do Programa, são contrapartidas do gestor:
Equipamentos: medidor de pressão
arterial automático de braço, oxímetro e glicosímetro (enfatiza-se que muitos
municípios já possuem esses equipamentos e apenas precisam garantir o acesso
dos ACS matriculados no curso a esses equipamentos);
kits de uso individual aos ACS e
aos ACEs: colete, mochila impermeável e boné de abas largas.
O pedido de material deve ser
feito para todos os ACS e ACEs ou somente para os que irão fazer o curso?
Os kits de uso individual devem
ser garantidos aos ACS e ACEs participantes dos cursos. Quanto aos equipamentos
(medidor de pressão, glicosímetro e oxímetro), o acesso a eles deve ser
garantido aos ACS participantes do curso.
A verba é destinada para a compra
de esfigmomanômetros, oxímetros, glicosímetros e colete ou esse material deverá
ser disponibilizado pelos municípios?
Não. O incentivo financeiro que
será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde é para apoiar as ações do Programa.
A título de contrapartida, os
municípios precisam garantir:
O acesso dos Agentes Comunitários
de Saúde participantes do curso aos seguintes equipamentos: esfigmomanômetro,
oxímetro e glicosímetro;
kits de uso individual aos ACS e
aos ACEs: colete, mochila impermeável e boné de abas largas. Fonte: MS/Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #atençãobasica #atençãoprimária
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Link de Dúvidas frequentes sobre
o Saúde com Agente= https://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2022/06/Duvidas-frequentes-dos-municipios-sobre-o-Saude-com-Agente.pdf
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