Saúde pública portaria N°1.981 que garante a transferência de recursos do incentivo financeiro de custeio no âmbito do Programa Saúde com Agente.


 

O Ministério da Saúde publicou a portaria N°1.981 que garante a transferência de recursos do incentivo financeiro de custeio no âmbito do Programa Saúde com Agente.

A transferência de recursos do incentivo financeiro de custeio, de que dispõe o art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, aos entes federados que aderiram ao Programa Saúde com Agente.

Os valores transferidos a título de incentivo financeiro deverão ser utilizados nas ações de que dispõe o § 2º, do art. 13 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 569, de 2021, e Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, observadas as condições estabelecidas no Termo de Adesão, conforme Anexo I do Edital SGTES/MS nº 2, de 28 de janeiro de 2022.

A parcela única, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme valores discriminados no Anexo a esta Portaria N°1.981. Caso ocorra à não execução total ou parcial do incentivo financeiro de que trata esta Portaria, este estará sujeito à devolução, nos termos do § 1º, do art. 14 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021.

Ressalta-se que o incentivo financeiro previsto na portaria 1.981 de 28/06/2022 tem como objetivo apoiar as ações do Programa e que, conforme o Edital nº 2, de 28 de janeiro de 2022, inserem-se, no rol de despesas, com finalidade pedagógica: despesas relacionadas à aquisição de dispositivos/ferramentas que facilitem o processo de ensino e aprendizagem; uso e manutenção de bens e serviços necessários ao funcionamento do ensino; e aquisição de material didático e material de escritório (papel, lápis, borracha, caderno, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza etc.)

Agora é importante que sindicatos, associações e lideranças sindicais fiscalizem esses recursos afim de serem aplicados de forma correta com prever a portaria.

Como realizar a compra de materiais e equipamentos?

As despesas para a aquisição de materiais e equipamentos deverão ser efetuadas conforme as exigências legais requeridas a quaisquer outras despesas da Administração Pública.

Vale destacar que, de acordo com os normativos, são contrapartidas do gestor:

Equipamentos: medidor de pressão arterial automático de braço, oxímetro e glicosímetro (enfatiza-se que muitos municípios já possuem esses equipamentos e apenas precisam garantir o acesso dos ACS matriculados no curso a esses equipamentos);

kits de uso individual aos ACS e aos ACEs: colete, mochila impermeável e boné de abas largas.

Ressalta-se que o incentivo financeiro previsto na portaria 1981 de 28/06/2022 tem como objetivo apoiar as ações do Programa e que, conforme o Edital nº 2, de 28 de janeiro de 2022, inserem-se, no rol de despesas, com finalidade pedagógica: despesas relacionadas à aquisição de dispositivos/ferramentas que facilitem o processo de ensino e aprendizagem; uso e manutenção de bens e serviços necessários ao funcionamento do ensino; e aquisição de material didático e material de escritório (papel, lápis, borracha, caderno, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza etc.)

Quando sairá a portaria de repasse?

A portaria 1981 foi publicada no dia 28/06/2022p. Ressalta-se que este é um incentivo financeiro de adesão para apoiar as ações do Programa e que esse repasse não está vinculado ao início dos cursos. Ou seja: os cursos podem ser iniciados antes mesmo de o repasse ser efetuado.

O aparelho de pressão precisa ser automático?

Sim. Essa informação consta do Termo de Adesão do Edital nº 1, de 28 de abril de 2021, na letra “d” do item 11, referente às obrigações do parceiro aderente, da cláusula segunda.

É necessário pedir o material ou este será enviado automaticamente?

O Ministério da Saúde não disponibilizará nenhum material/equipamento aos municípios no âmbito do Programa Saúde com Agente.

Ressalta-se que, de acordo com os normativos do Programa, são contrapartidas do gestor:

Equipamentos: medidor de pressão arterial automático de braço, oxímetro e glicosímetro (enfatiza-se que muitos municípios já possuem esses equipamentos e apenas precisam garantir o acesso dos ACS matriculados no curso a esses equipamentos);

kits de uso individual aos ACS e aos ACEs: colete, mochila impermeável e boné de abas largas.

O pedido de material deve ser feito para todos os ACS e ACEs ou somente para os que irão fazer o curso?

Os kits de uso individual devem ser garantidos aos ACS e ACEs participantes dos cursos. Quanto aos equipamentos (medidor de pressão, glicosímetro e oxímetro), o acesso a eles deve ser garantido aos ACS participantes do curso.

A verba é destinada para a compra de esfigmomanômetros, oxímetros, glicosímetros e colete ou esse material deverá ser disponibilizado pelos municípios?

Não. O incentivo financeiro que será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde é para apoiar as ações do Programa.

A título de contrapartida, os municípios precisam garantir:

O acesso dos Agentes Comunitários de Saúde participantes do curso aos seguintes equipamentos: esfigmomanômetro, oxímetro e glicosímetro;

kits de uso individual aos ACS e aos ACEs: colete, mochila impermeável e boné de abas largas. Fonte: MS/Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #atençãobasica #atençãoprimária #equipesaúdedafamília #SUS #sindicatos #associações #direitosindical #lutasindical  

Link de Dúvidas frequentes sobre o Saúde com Agente= https://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2022/06/Duvidas-frequentes-dos-municipios-sobre-o-Saude-com-Agente.pdf













 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE ao prefeito de Brejo do Cruz-PB

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE e reivindica cumprimento de leis ao prefeito de Riacho dos Cavalos/PB Arthur Vieira Carneiro

MAPA DO ITINERÁRIO DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) E DOS TÉCNICOS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM ÊNFASE NO COMBATE ÀS ENDEMIAS (TACE). DE CATOLÉ DO ROCHA /PB