Unidades básicas de saúde devem funcionar com a presença de um farmacêutico para entrega de medicamentos antimicrobianos e de controle especial


 A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) decidiu reformar uma sentença que havia anulado um auto de infração proferido pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF/RS). A multa foi aplicada pelo órgão ao município de Santo Augusto (RS) em razão de unidades básicas de saúde da cidade estarem funcionando sem a supervisão permanente de profissional farmacêutico para as funções de dispensação de medicamentos.


Em agosto de 2019, o município gaúcho ingressou com a ação na Justiça Federal requerendo que fossem declaradas nulas as penalidades que lhe foram imputadas pelo CRF/RS.


No processo, o município argumentou que a atividade de entrega de medicamentos em unidades de saúde não é exclusividade de farmacêutico, sendo prescindível a presença desse profissional em dispensários públicos. O município de Santo Augusto obteve sentença favorável em primeiro grau. Em abril deste ano, o juízo da 1ª Vara Federal de Ijuí (RS) julgou procedente o pedido, anulando as multas impostas.


O CRF/RS recorreu ao TRF4, pedindo a reforma da sentença.


Na apelação cível, o órgão defendeu a legalidade dos autos de infração, tendo em vista que foi constatada a efetiva dispensação de medicamentos antimicrobianos e de controle especial arrolados na Portaria nº 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde sem a presença de farmacêutico nas unidades básicas de saúde. Sustentou que a dispensação de remédios antimicrobianos e controlados é atividade privativa do profissional farmacêutico e não pode ser exercida por pessoas leigas.

Fonte TRF4. #informativosindsaerc #acsace #conselhoregionaldefarmacia #direito #atencaobasica #usb

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE e reivindica cumprimento de leis ao prefeito de Riacho dos Cavalos/PB Arthur Vieira Carneiro

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE ao prefeito de Brejo do Cruz-PB

MAPA DO ITINERÁRIO DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) E DOS TÉCNICOS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM ÊNFASE NO COMBATE ÀS ENDEMIAS (TACE). DE CATOLÉ DO ROCHA /PB