Publicado a portaria n°2.713 de 6 de outubro de 2020 que estabelece o cálculo e o valor do Incentivo Financeiro e custeio do programa Previne Brasil


 O ministério da Saúde publicou a PORTARIA Nº 2.713, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre o método de cálculo e estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil para os municípios e Distrito Federal.

Com método de cálculo e estabelecer o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.

Com os resultados dos indicadores alcançados serão aglutinados em um Indicador Sintético Final (ISF), que irá definir o incentivo financeiro do pagamento por desempenho por município e pelo Distrito Federal, conforme estabelecido no art. 4º da Portaria nº 3.222/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019.

I - Quantitativo de equipes homologadas e com cadastro válido para custeio no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em ao menos uma competência financeira do quadrimestre avaliado;

II - Percentual do ISF obtido pelo município ou Distrito Federal no quadrimestre avaliado a partir do envio da produção das equipes via Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab); e

III - Valor por tipo de equipe, de que trata o art. 3º desta Portaria.

 As equipes homologadas e com cadastro válido para custeio no SCNES entende-se a equipe que teve sua Identificação Nacional de Equipe (INE) definida em portaria específica às equipes de Atenção Primária (eAP) que tiverem variação de carga horária entre 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais dentro do quadrimestre avaliado, será considerada a maior carga horária da equipe no período.

Os cadastros de equipe de Saúde da Família ou equipe de Atenção Primária no SCNES referente a um novo credenciamento, o incentivo financeiro do pagamento por desempenho será transferido ao município ou Distrito Federal.

O valor por tipo de equipe do incentivo financeiro federal de custeio mensal do pagamento por desempenho, referente a 100% do Indicador Sintético Final, será o equivalente a;

I - R$ 3.225,00 (três mil duzentos e vinte e cinco reais) para equipe de Saúde da Família;

II - R$ 2.418,75 (dois mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para equipe de Atenção Primária Modalidade II 30h; e

III - R$ 1.612,50 (uns mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) para equipe de Atenção Primária Modalidade I 20h.

Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho. Fonte: Sindsaerc #informativosindsaerc #acsace #portaria27113 #previnebrasil #antencaobasica #usb  #atencaoprimaria #scens


Clique no link para acessar portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.713-de-6-de-outubro-de-2020-281542903

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