Decreto altera Regulamento da Previdência Social
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que altera o Regulamento da Previdência Social para efetuar ajustes no Decreto nº 10.410, de 2020, que atualiza o Regulamento da Previdência Social. A medida se fez necessária tendo em vista as alterações ocorridas na legislação previdenciária e em função da reforma promovida no sistema previdenciário brasileiro pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, onde verificou-se a necessidade de pequenos ajustes para adequação das disposições.Entre as alterações feitas, destacam-se:
Inclusão da subclasse do CNAE 5812-3/02 do Anexo V do Regulamento da Previdência Social;
A revogação do § 37 do art. 216, que restringia a possibilidade de complementação, agrupamento e a utilização de contribuições pelo contribuinte individual.
O Decreto 10.410/2020, que altera o Regulamento da Previdência Social, de maio de 1999 promove uma ampla atualização no regulamento, o que se fazia necessário após a aprovação da Reforma da Previdência. Além disso, segundo a pasta, o novo decreto consolida alterações realizadas na legislação dos últimos dez anos.
O regulamento atualizado estabelece que o 13º salário de aposentados e pensionistas passará a ser pago em duas parcelas, uma primeira de até 50% em agosto e o restante em novembro, junto com os benefícios mensais já recebidos. A mudança entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021. Nos últimos anos, o governo já vinha fazendo o pagamento do 13º de forma parcelada, mas sempre precisou editar um decreto específico para isso.O decreto incentiva o órgão a prestar serviços por meio de canais de atendimento eletrônico, “admitindo-se o atendimento presencial nos casos em que o requerente não disponha de meios adequados para apresentação da solicitação”.Fonte: gov.br/Istoé #informativosindsaerc #decreto10410 #inss #PrevidenciaSocial #acsace

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