Licença Prêmio não gozada pode ser contada em dobro para fins de aposentadoria
Servidor público, agente comunitário de saúde e agente de combate ás endemias que tenha adquirido direito a licença prêmio até o dia 16.12.1998 e que não tenha sido gozado esse direito, tem direito a contagem em dobro desse tempo.
Isso vale para o caso do servidor público, Acs/Ace que ainda não tenha se aposentado, onde a contagem do seu tempo poderá ser aumentado, com isso, mais próximo de aposentar e com menos perdas. Esse caso vale tanto para o servidor que contribui para regime próprio de previdência, quanto para o regime geral, ou seja, para o INSS.
Também vale para o caso do servidor público, Acs/Ace que já se encontra aposentado, onde poderá haver uma recontagem de tempo, e, dependendo do caso, haver um aumento no valor do benefício. Esse caso vale para os servidores públicos, Acs/Ace que se aposentaram pelo INSS. Fonte: Advogado Dr.Damião/ Sindsaerc #informativosindsaerc #acsace #agentedesaude #agentedeendemias #licençapremio #aposentadoria #advogado #advogada #inss #direito
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