Saúde, estabelece critérios para o curso técnico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
O Ministério da Saúde altera a
portaria do curso técnico dos Acs/Ace publicada em 29 de março no Diário
Oficial da União com isso estabelece critérios e recursos financeiros para os
municípios que possam ter estrutura e regras afim de implantar esses cursos,
mas é preciso que os municípios façam a adesão.
O Ministério garantir e disponibilizar, a título de contrapartida,
kit de uso individual do ACS e do ACE e recursos materiais a título de
ferramentas pedagógicas aos Agentes de Saúde matriculados, na forma prevista em
edital, para execução do conjunto de atividades propostas nos cursos.
Instituí os seguintes
incentivos financeiros de custeio para apoio às ações no âmbito do Programa
Saúde com Agente, que serão transferidos na modalidade fundo a fundo, pelo
Fundo Nacional de Saúde, aos entes federativos aderentes.
O auxilio no custeio virá de
acordo com a quantidade de acs e ace que estão vinculados no município, ou
seja, para aqueles que estiverem cadastrados no CNES e para o instrutor que irá
da as aulas.
Será limitado ao número de 25
de alunos e o instrutor por sala em aulas presencias, se o município tiver mais
25 acs e ace cadastrados no CNES terá que dividir as turmas e as aulas
presencias de acordo com os critérios exemplo: estabelecer a quantidade de 25
por sala e instrutor, os turnos, horários, dias e local certo para a realização
do curso técnico dos acs e ace.
A portaria também prevê
recursos para custeio de material didático para alunos e instrutores. O período
do curso será de 8 meses, em ciclo único,
abrangendo o biênio 2021-2022.
Importante ressaltar que o
município tem que ter um preceptor (Instrutor) para os acs e outro para os aces
que é o certo, mas mesmo sendo uma única categoria, mas com atribuições
diferenciadas por isso tem que ter um preceptor (instrutor) para a área de
vigilância epidemiológica e um preceptor para a área da atenção básica de
saúde.
Em cidades que tenham 25 ou
menos acs/ace, caso o município coloque um preceptor (instrutor) para dá o
curso técnico é importante colocar preceptor (instrutor) que tenham amplo
conhecimento nas duas áreas da atenção básica e da vigilância epidemiológica.
Sindicatos, associações e
lideranças sindicais, acs e ace devem ficar atentos para o município coloque preceptor
(instrutores) com formação correta dentro das áreas de atuação do curso técnico
e não por indicação política ou sem formação.
Por isso Acs e Ace fiquem
atentos, fiscalizem cobrem dos secretários de saúde de seus municípios a adesão
de sua cidade ao curso técnico, cabem também aos sindicatos enviarem
requerimentos de pedido de adesão as secretarias de saúde. Acs /Ace cobre do
seu sindicato ou associação tomara iniciativa para que o curso chegue ao seu
município. Fonte: Sindsaerc #acsace #agentedesaude #agentedeendemias #sus
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