Saúde, estabelece critérios para o curso técnico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias


 

O Ministério da Saúde altera a portaria do curso técnico dos Acs/Ace publicada em 29 de março no Diário Oficial da União com isso estabelece critérios e recursos financeiros para os municípios que possam ter estrutura e regras afim de implantar esses cursos, mas é preciso que os municípios façam a adesão.

O Ministério garantir e disponibilizar, a título de contrapartida, kit de uso individual do ACS e do ACE e recursos materiais a título de ferramentas pedagógicas aos Agentes de Saúde matriculados, na forma prevista em edital, para execução do conjunto de atividades propostas nos cursos.

Instituí os seguintes incentivos financeiros de custeio para apoio às ações no âmbito do Programa Saúde com Agente, que serão transferidos na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde, aos entes federativos aderentes.

O auxilio no custeio virá de acordo com a quantidade de acs e ace que estão vinculados no município, ou seja, para aqueles que estiverem cadastrados no CNES e para o instrutor que irá da as aulas.

Será limitado ao número de 25 de alunos e o instrutor por sala em aulas presencias, se o município tiver mais 25 acs e ace cadastrados no CNES terá que dividir as turmas e as aulas presencias de acordo com os critérios exemplo: estabelecer a quantidade de 25 por sala e instrutor, os turnos, horários, dias e local certo para a realização do curso técnico dos acs e ace.

A portaria também prevê recursos para custeio de material didático para alunos e instrutores. O período do curso será de 8 meses, em ciclo único, abrangendo o biênio 2021-2022.

Importante ressaltar que o município tem que ter um preceptor (Instrutor) para os acs e outro para os aces que é o certo, mas mesmo sendo uma única categoria, mas com atribuições diferenciadas por isso tem que ter um preceptor (instrutor) para a área de vigilância epidemiológica e um preceptor para a área da atenção básica de saúde.

Em cidades que tenham 25 ou menos acs/ace, caso o município coloque um preceptor (instrutor) para dá o curso técnico é importante colocar preceptor (instrutor) que tenham amplo conhecimento nas duas áreas da atenção básica e da vigilância epidemiológica.

Sindicatos, associações e lideranças sindicais, acs e ace devem ficar atentos para o município coloque preceptor (instrutores) com formação correta dentro das áreas de atuação do curso técnico e não por indicação política ou sem formação.

 

Por isso Acs e Ace fiquem atentos, fiscalizem cobrem dos secretários de saúde de seus municípios a adesão de sua cidade ao curso técnico, cabem também aos sindicatos enviarem requerimentos de pedido de adesão as secretarias de saúde. Acs /Ace cobre do seu sindicato ou associação tomara iniciativa para que o curso chegue ao seu município. Fonte: Sindsaerc #acsace #agentedesaude #agentedeendemias #sus #cursotecnicoaosacsace #direito #atençãobasica  #vigilanciaepidemiologica

 

 

 

 

 

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE ao prefeito de Brejo do Cruz-PB

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE e reivindica cumprimento de leis ao prefeito de Riacho dos Cavalos/PB Arthur Vieira Carneiro

MAPA DO ITINERÁRIO DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) E DOS TÉCNICOS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM ÊNFASE NO COMBATE ÀS ENDEMIAS (TACE). DE CATOLÉ DO ROCHA /PB