Após Reforma da Previdência servidor público que se aposentar deve deixar o cargo


 De acordo com a reforma previdenciária, servidor público que der entrada no benefício de aposentadoria após o dia 13.11.2019 uma vez deferido, deve deixar o cargo sendo motivo de vacância.


Já de acordo com art. 6º da Emenda Constitucional nº. 103 o caso de rompimento NÃO se aplica àqueles de concessão cujo DER tenha sido até o dia 13.11.2019, pelo que podem continuar a exercer o cargo público mesmo estando aposentado. Fonte: Advogado Dr.Damião #inforamtivosindsaerc #acsace #direito #justiça #agentedesaude #agentedeendemias #aposentadoria #advogado #advogada #advocaciaprevidenciaria

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