CALENDÁRIO PIS/PASEP 2023: veja as DATAS de PAGAMENTO para quem trabalhou em 2021
O Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do PIS/Pasep de 2023, referente ao
ano-base 2021.
Segundo o Codefat, o abono salarial será pago a 23,6 milhões de
trabalhadores em todo o país, totalizando R$ 24,4 bilhões. Desse total, 21,4
milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o PIS; e outros 2,2 milhões
de servidores públicos, empregados de estatais e militares, receberão o Pasep.
Os
pagamentos estão divididos em 6 lotes, e serão realizados ao longo de 2023.
Para o PIS, é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep,
é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
O
dinheiro será depositado nas datas de liberação e o
trabalhador poderá sacar o valor até 28 de dezembro, independente do lote em que está inserido. Após esse prazo,
será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e
previdência. Confira o calendário de pagamentos:
O pagamento do abono
salarial devido aos trabalhadores que integram o Programa de Integração Social
(PIS), será efetuado pela Caixa Econômica Federal. Já os
trabalhadores que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público do Abono Salarial (Pasep) são feitos pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito ao abono salarial
Segundo a Caixa Econômica
Federal, para ter direito ao abono, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários
mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica,
durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para
apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica)
corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Quem não tem direito ao abono salarial
Empregado (a) doméstico (a);
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a
jurídica.
Qual o valor do abono salarial
Com a Lei 13.134/15, o
abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do
trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo do valor do
benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado
por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter
trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base,
requisito para ter o direito ao abono salarial, e cada mês trabalhado equivale
a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou
superior a 15 dias contará como mês integral.
A partir do dia 5 de
fevereiro de 2023, o trabalhador poderá consultar se tem direito ao abono na
carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito
ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.
Fonte: Codefat/Sindsaerc #SUS
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