STF decide que a licença-maternidade e o salário-maternidade devem começar a partir da alta
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal
(STF) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do
salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido - o que
ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as
internações excedam duas semanas.
A decisão foi tomada no julgamento de mérito da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, na sessão virtual finalizada
em 21/10. A decisão torna definitiva a liminar concedida pelo relator, ministro
Edson Fachin, referendada pelo Plenário em abril deste ano.
Isso se dá, pois em algumas vezes a mãe é
liberada para ir para casa, mas o recém-nascido, por alguma complicação ainda
permanece internado. Nesse caso, a contagem, tanto para a licença-maternidade,
quanto para o salário-maternidade, deve ser a alta hospitalar da criança.
A partir
dessa data é que passa a contar o período para que possa receber
salário-maternidade, no caso da segurada facultativa, ou possa tirar
licença-maternidade nos casos de segurado obrigatório.
Em qualquer dos casos, por se tratar de uma
decisão recente, se faz necessário que se busque um advogado para assegurar o
seu direito perante a previdência, seja no caso da geral (INSS) ou no caso de
regime próprio. Fonte: STF/Adv. Damiao Guimarães #agentedesaude #agentedeendemias
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