STF decide que a licença-maternidade e o salário-maternidade devem começar a partir da alta

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido - o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.

A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, na sessão virtual finalizada em 21/10. A decisão torna definitiva a liminar concedida pelo relator, ministro Edson Fachin, referendada pelo Plenário em abril deste ano.

Isso se dá, pois em algumas vezes a mãe é liberada para ir para casa, mas o recém-nascido, por alguma complicação ainda permanece internado. Nesse caso, a contagem, tanto para a licença-maternidade, quanto para o salário-maternidade, deve ser a alta hospitalar da criança.

A partir dessa data é que passa a contar o período para que possa receber salário-maternidade, no caso da segurada facultativa, ou possa tirar licença-maternidade nos casos de segurado obrigatório.

Em qualquer dos casos, por se tratar de uma decisão recente, se faz necessário que se busque um advogado para assegurar o seu direito perante a previdência, seja no caso da geral (INSS) ou no caso de regime próprio. Fonte: STF/Adv. Damiao Guimarães #agentedesaude #agentedeendemias #equipesaúdedafamília #atençãobasica #atençãoprimária #vigilânciaepidemiológica #advogados #advogadas #direito #direitoprevidenciário #sindicatos #INSS #RPP #lutasindical #STF   


 

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