Lei Municipal do Previne Brasil é aprovada em Riacho dos Cavalos/PB


 Em meio a conflitos, discursões entre categoria e gestão municipal, o prefeito constitucional Francisco Eudes de Riacho dos Cavalos/PB, encaminhou o PLM N°039/2022 do Previne Brasil para ser votado no legislativo municipal, uma luta do sindicato e categoria que foi firmado compromisso com o gestor municipal em 28 de abril de 2021, uma das pautas que o sindicato sempre cobrou, haja vista que foram sempre cobrados por metas e indicadores do Previne Brasil e hoje dia 16 de dezembro em sessão extraordinária, foi encaminhada para ser votado.

Estavam presentes na câmara municipal: vereadores: Gildásio José (presidente), Josenilton Vieira, Michel Vieira, Bernadete de Almeida, Alian Hudson, Claudio Leonardo, Jailton da Silva, José Aflânio e Pedro Vieira. Agentes Comunitários de Saúde: Paulo Cesar, Marcelo, Lia e Divaneide.

 O PLM N/ 039/2022 foi aprovado por unanimidade pelos vereadores da câmara municipal da cidade de Riacho dos Cavalos, casa do povo.

A lei aprovada dispõe sobre instituição de gratificação com base na portaria N° 2.979 de 12 de novembro de 2019 que que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. E na portaria N° 3.222 de 10 de dezembro de 2019 que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.

O PLM N°039/2022 traz pontos importantes, como o valor de 100% do total referente ao pagamento por desempenho para ser pago como gratificação aos profissionais da saúde das ESF de acordo com metas estabelecidas para o indicador (ANEXO II). Os Agentes Comunitários de Saúde receberão equitativamente aos demais profissionais da equipe, através do recurso de incentivo por Capitação Ponderada. Nesse PLM farão jus ao recebimento da gratificação Previne Brasil: Agentes comunitários de saúde, técnico em enfermagem, enfermeiro, medico, odontólogos, auxiliar em saúde bucal, recepcionista, componentes da comissão de avaliação e monitoramento do programa Previne Brasil, lotados nas ESF, cadastrados no CNES ademais retroagem ao dia 1° de janeiro de 2022. Segue para sanção municipal.

Para o sindicato Sindsaerc é uma vitória para a categoria, agora com o pagamento do Previne Brasil aos agentes comunitários que é mais que justo, um estimulo também as equipes saúde da família, melhorando os padrões e indicadores de acesso e qualidade de serviços de saúde para a população, o ACS é um gerador de recursos para o município. Sendo assim nossa base territorial com 10 cidades, hoje temos agora 5 cidades com a lei municipal do previne Brasil, com perspectiva para mais cincos cidades a serem votada a lei municipal do Previne Brasil já negociadas e acordadas entre sindicato, categoria acs e ace e gestões municipais da Regional de Catolé do Rocha Paraíba Brasil  Fonte: Sindsaerc #SUS #PrevineBrasil #agentedesaude


     



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