Lei Municipal do Previne Brasil é aprovada em Catolé do Rocha/PB
Após
várias reuniões, discursões, negociações entre sindicato e gestão municipal
chegamos a um denominador comum, a votação do PLM do Previne Brasil N°29/2022,
uma das principais pautas do sindicato que sempre cobrou da gestão municipal Lauro
Adolfo Maia Serafim.
O
projeto de lei municipal do Previne Brasil N° 29/2022 foi encaminho pelo
executivo municipal para ser votado na câmara municipal de Catolé do Rocha, o
PLM N°29/2022 foi votado hoje dia 26 de dezembro de 2022 às 09:00h da manhã em
uma sessão extraordinária foi colocado em votação na primeira sessão e aprovado
por todos os vereadores presentes, agora segue para sanção municipal.
O
PLM do Previne Brasil é com a Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que
Institui o Programa PREVINE BRASIL, que estabelece novo modelo de financiamento
de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, e
pela portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os
indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa PREVINE BRASIL.
O
PML N°29/2022 traz pontos importante com 100% repassado pelo Indicador
Financeiro por Desempenho – IFD, será de acordo com as metas estabelecidas para
cada Indicador de Saúde (anexo II), ou seja 100% desses recursos será destinado
aos: Agente Comunitário de Saúde; Auxiliar/Técnico de enfermagem; Enfermeiro;
Médico; Odontólogo; Auxiliar/Técnico em Saúde Bucal; Recepcionista todos com vínculos
diretos ou seja apenas os efetivos e cadastrados
no CNES de cada equipe listados no Anexo I e que cumprirem os critérios
estabelecidos nesta lei.
É
importante lembrar o projeto original de lei não tinha retroativos e nem recepcionistas,
o sindicato conversou com a coordenadora da Atenção básica Ana Freitas e negociamos
afim que se pagasse o retroativo, com essa negociação conseguimos que pagasse o
último quadrimestre de 2022, também foi colocado as recepcionistas dentro do
PLM com isso todos que compõem as equipes saúde da família irão receber o
retroativo do último quadrimestre de 2022.
A
outra mudança no projeto de lei do Previne Brasil era equilibra os recursos
para o pagamento que poderia vim da capitação ponderada por exemplo 10% e somando
ao pagamento por desempenho com isso todos iriam ganhar mais, mas não tivemos êxito,
mas em outra oportunidade podemos apresentar essa emenda na lei ao gestor
municipal em um futuro próximo.
Para
o sindicato foi uma grande vitória para a categoria mais um direito adquirido,
com isso Catolé do Rocha/PB é a 6(sexta) cidade a estabelecer o Previne Brasil,
lembrar que já negociamos e acordamos para ser implementado nas 4 cidades que
faltam a lei municipal do Previne Brasil.
Na certeza que sempre vamos buscar e defender
a categoria, porque para 2023 teremos mais pautas importantes para melhorar
cada vez mais a dignidade do ACS e ACE. Fonte: Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias
#PrevineBrasil #atençãobasica #atençãoprimária #vigilânciaepidemiológica #SUS
Comentários
Postar um comentário