Ministério da Saúde pública nova portaria do Programa Saúde com Agente
Foi publicado a portaria N° 3.941
de 27 de dezembro de 2021 que altera a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de
dezembro de 2020, que institui o Programa Saúde com Agente, destinado à
formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias.
A oferta dos cursos ocorrerá no
âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS, em ciclo
único, abrangendo o triênio 2021-2023, o repassar incentivo financeiro aos
entes federativos aderentes, para o custeio e a aquisição de materiais
necessários às atividades desenvolvidas no âmbito do Programa.
A portaria garantir e
disponibilizar, a título de contrapartida, kit de uso individual do ACS e do
ACE e recursos materiais, a título de ferramentas pedagógicas, aos Agentes de
Saúde matriculados, na forma prevista em edita. Garantir aulas presenciais,
preferencialmente no espaço pedagógico da Unidade de Saúde Municipal, nas
teleaulas, nos momentos reservados dos cursos.
A preceptoria será exercida por
profissionais de nível superior da área da saúde ou por profissionais com
experiência em ações de campo na área de Vigilância em Saúde, sendo suas
atribuições e os demais requisitos definidos em regulamento próprio da
instituição formadora. Fica instituído o incentivo financeiro de custeio para
apoio às ações no âmbito do Programa Saúde com Agente, que será transferido, na
modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde aos entes federativos
aderentes em parcela única de forma proporcional ao número de agentes
matriculados vinculados aos entes federativos aderentes.
Os municípios deverão cumprir os
requisitos previstos para a execução do Programa, de acordo com a legislação
vigente, caso não cumpram ou o ente federativo aderente que se desligar do
Programa ou não cumprir as regras do Programa, estará sujeito, observado o
regular processo administrativo, à devolução integral do incentivo financeiro.
O curso técnico Saúde com Agente
tinha previsão para começar em março de 2021, com duração de seis a oito meses
de duração, com a pandemia houve atraso para realização desses cursos, mas
ainda mesmo com essa portaria não tem previsão de iniciação dos cursos vamos
aguardar um posicionamento mais exato por parte do Ministério da Saúde, essa
portaria apenas faz correções e alterações do que foi a primeiro publicada.Fonte:
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