Ministério da Saúde pública nova portaria do Programa Saúde com Agente


 

Foi publicado a portaria N° 3.941 de 27 de dezembro de 2021 que altera a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

A oferta dos cursos ocorrerá no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS, em ciclo único, abrangendo o triênio 2021-2023, o repassar incentivo financeiro aos entes federativos aderentes, para o custeio e a aquisição de materiais necessários às atividades desenvolvidas no âmbito do Programa.

A portaria garantir e disponibilizar, a título de contrapartida, kit de uso individual do ACS e do ACE e recursos materiais, a título de ferramentas pedagógicas, aos Agentes de Saúde matriculados, na forma prevista em edita. Garantir aulas presenciais, preferencialmente no espaço pedagógico da Unidade de Saúde Municipal, nas teleaulas, nos momentos reservados dos cursos.

A preceptoria será exercida por profissionais de nível superior da área da saúde ou por profissionais com experiência em ações de campo na área de Vigilância em Saúde, sendo suas atribuições e os demais requisitos definidos em regulamento próprio da instituição formadora. Fica instituído o incentivo financeiro de custeio para apoio às ações no âmbito do Programa Saúde com Agente, que será transferido, na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde aos entes federativos aderentes em parcela única de forma proporcional ao número de agentes matriculados vinculados aos entes federativos aderentes.

Os municípios deverão cumprir os requisitos previstos para a execução do Programa, de acordo com a legislação vigente, caso não cumpram ou o ente federativo aderente que se desligar do Programa ou não cumprir as regras do Programa, estará sujeito, observado o regular processo administrativo, à devolução integral do incentivo financeiro.

O curso técnico Saúde com Agente tinha previsão para começar em março de 2021, com duração de seis a oito meses de duração, com a pandemia houve atraso para realização desses cursos, mas ainda mesmo com essa portaria não tem previsão de iniciação dos cursos vamos aguardar um posicionamento mais exato por parte do Ministério da Saúde, essa portaria apenas faz correções e alterações do que foi a primeiro publicada.Fonte: MS/Sindsaerc #acsace #informativosindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #cursotécnico  #saudecomagente

 

 

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