Agente comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias qual a finalidade da Lei Federal 173/2020 seu objeto e duração?


 

O Governo Federal sancionou a Lei Complementar  nº 173/2020 foi Entrou em vigor em 28/05/2020 editada com o objetivo de instituir uma espécie de "regime fiscal provisório" para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, possibilitando o reequilíbrio das finanças públicas por meio, entre outras medidas, da suspensão do pagamento de dívidas contraídas pelos entes federativos Trata inicialmente da suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas com a União, sejam as consolidadas amparadas na Medida Provisória N.º 2.185-35/2001 ou as amparadas nos parcelamentos e na revisão de débitos previdenciários com a Fazenda Nacional, de acordo com a Lei N.º 13.485/2017.É válido ressaltar que a suspensão se refere apenas às dívidas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com a União.

Até quando dura a Lei Complementar 173? 

O substitutivo deixa claro que a suspensão de prazos deverá ser mantida enquanto perdurarem os efeitos da Lei Complementar 173, que veda novas contratações até 31 de dezembro de 2021, e não enquanto perdurar a calamidade pública prevista no Decreto Legislativo 6/20, cuja vigência se encerrou no fim de 2020. Com a revogação da LC 173/2020 os Estados e Municípios terão autonomia para repor o quadro de pessoal por meio de Concursos Públicos sem ultrapassar os limites gastos, passando a responsabilidade fiscal a cada Ente pelas suas ações, sem limitá-las.

Como ficam as progressões dos agentes comunitários de saúde, agente de combate às endemias, e demais servidores públicos?

 Em resumo, a regra é que os Acs, Ace e servidores públicos municipais poderão continuar progredindo na carreira durante a pandemia, desde obedecidas a determinações da legislação local e que as progressões não tenham sido decorrentes de modificações promovidas na carreira, aumentativas de despesas, durante o estado de calamidade ou seja é claro e um direito adquirido e estão nas LOAS dos municípios

Por isso é importante que os sindicatos e associações fiscalizem os municípios que não estão cumprindo o PCCR, outros proventos com adicional de insalubridade, Previne Brasil, Incentivo Adicional e PQA-VS ou ajuda de custo de deslocamento, outro fato é a contratações dos Acs/Ace, pois para 2022 os municípios devem fazer concursos públicos ou processo seletivo como diz a emenda 51/2006, afim de cobrir áreas descobertas em muitos municípios assim não sobrecarregam os que estão na ativa. Cabe aos sindicatos denúncia ao Ministério Público Federal essas irregularidades. Fonte: Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #concursos #processoseletivo #dicas jurídicas #direitosindical

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE e reivindica cumprimento de leis ao prefeito de Riacho dos Cavalos/PB Arthur Vieira Carneiro

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE ao prefeito de Brejo do Cruz-PB

MAPA DO ITINERÁRIO DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) E DOS TÉCNICOS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM ÊNFASE NO COMBATE ÀS ENDEMIAS (TACE). DE CATOLÉ DO ROCHA /PB