Agente comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias qual a finalidade da Lei Federal 173/2020 seu objeto e duração?
O
Governo Federal sancionou a Lei Complementar
nº 173/2020 foi Entrou em vigor em 28/05/2020 editada com o objetivo de
instituir uma espécie de "regime fiscal provisório" para
enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, possibilitando o reequilíbrio das
finanças públicas por meio, entre outras medidas, da suspensão do pagamento de
dívidas contraídas pelos entes federativos Trata inicialmente da suspensão dos
pagamentos das dívidas contratadas com a União, sejam as consolidadas amparadas
na Medida Provisória N.º 2.185-35/2001 ou as amparadas nos parcelamentos e na
revisão de débitos previdenciários com a Fazenda Nacional, de acordo com a Lei
N.º 13.485/2017.É válido ressaltar que a suspensão se refere apenas às dívidas
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com a União.
Até quando dura a Lei Complementar 173?
O substitutivo deixa claro que a suspensão
de prazos deverá ser mantida enquanto perdurarem os efeitos da Lei Complementar
173, que veda novas contratações até 31 de dezembro de 2021, e não enquanto
perdurar a calamidade pública prevista no Decreto Legislativo 6/20, cuja
vigência se encerrou no fim de 2020. Com a
revogação da LC 173/2020 os Estados e Municípios terão autonomia para repor o
quadro de pessoal por meio de Concursos Públicos sem ultrapassar os limites
gastos, passando a responsabilidade fiscal a cada Ente pelas suas ações, sem
limitá-las.
Como ficam as progressões dos agentes comunitários de saúde, agente de combate às endemias, e demais servidores públicos?
Em resumo, a regra é que os Acs, Ace e
servidores públicos municipais poderão continuar progredindo na carreira
durante a pandemia, desde obedecidas a determinações da legislação local e que
as progressões não tenham sido decorrentes de modificações promovidas na
carreira, aumentativas de despesas, durante o estado de calamidade ou seja é
claro e um direito adquirido e estão nas LOAS dos municípios
Por isso é importante que os sindicatos e associações fiscalizem os municípios que não estão
cumprindo o PCCR, outros proventos com adicional de insalubridade, Previne
Brasil, Incentivo Adicional e PQA-VS ou ajuda de custo de deslocamento, outro
fato é a contratações dos Acs/Ace, pois para 2022 os municípios devem fazer
concursos públicos ou processo seletivo como diz a emenda 51/2006, afim de
cobrir áreas descobertas em muitos municípios assim não sobrecarregam os que
estão na ativa. Cabe aos sindicatos denúncia ao Ministério Público Federal
essas irregularidades.
Fonte: Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #concursos #processoseletivo
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