O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias são Profissionais da Saúde?
Uma pergunta que sempre é indagada em nosso meio, mas afinal o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias são profissionais da saúde?
Sim!
Somos profissionais da saúde, de fato, de direito vamos ver fatos históricos,
leis federais, decretos, portarias e emenda à Constituição Federal que dão
veracidade e mostrar a todos nossa importância dentro do Sistema Único de Saúde
(SUS) em todos os municípios brasileiros, nós agentes comunitários de saúde e
agentes de combate às endemias somos essenciais, trabalhamos com saúde de
prevenção seja na atenção primaria, atenção básica e na vigilância
epidemiológica, somos a ponte entre a população e o SUS, nos acompanhe até o
fim dessa matéria importante sobre nossa categoria!
A
universalização do acesso aos serviços de saúde, garantida pela Constituição
Federal de 1988, intensificou a demanda a esses serviços que tradicionalmente
estavam centrados no eixo hospitalar.
Na
tentativa de reverter este modelo hospitalocêntrico e de atender à crescente
demanda, várias experiências começaram a surgir, priorizando ações de prevenção
e atenção precoce às enfermidades e de promoção da saúde e melhoria da
qualidade de vida. Algumas dessas iniciativas incorporaram o “saber fazer” da
comunidade, no que se refere aos cuidados com a saúde, valorizando, assim,
aspectos da cultura local.
Estas
experiências influenciaram a concepção teórico-prática do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde – PACS, institucionalizado em 1991, pelo Ministério da Saúde
e deu certo com o objetivo de unir várias ações que existiam espalhada pelo
país sob uma única orientação, um ano depois o PNACS se transformou em PACS.
Desde
a implantação do PACS os agentes comunitários de saúde vêm se organizando e
lutando pelo reconhecimento legal de sua categoria profissional. Esta luta,
digna e justa, culmina com a publicação da Lei 10.507, que cria a profissão de
Agente Comunitário de Saúde, aprovada em 10 de julho de 2002 que definiu o seu exercício exclusivo no Sistema Único de
Saúde e em específico da Atenção Básica à Saúde, e normatizou suas atividades e
requisitos.
Agora vamos falar nos agentes de combate às endemias durante o período do Brasil Colônia até o final da
década de 1990, essas ações tiveram sua
origem no país em 1808, com a criação da Provedoria-Mor, primeira organização
nacional de saúde pública no Brasil, com o objetivo de diminuir os riscos de
agravos e de doenças. Seus profissionais eram responsáveis pelas inspeções
sanitárias nos portos, podendo ser considerados como os precursores dos agentes
de controle de endemias (ACEs). Em 1886, o decreto nº 9.554 reorganizou os
serviços sanitários do Império e em 1889 o governo federal criou a polícia sanitária
para impedir surtos epidêmicos.
As ações de controle de endemias foram centralizadas pela
esfera federal, que, desde os anos 70, era responsável pelos chamados ‘agentes
de saúde pública’. Mas, seguindo um dos princípios básicos do Sistema Único de Saúde
(SUS), em 1999 as ações de vigilância passaram a ser descentralizadas e hoje o
município é o principal responsável por elas.
Em 5 de outubro de 2006 foi criado a lei federal de N°
11.350/ 2006 chamada também de Ruth Brilhante normatizando as atividades dos
Acs e Ace regulamentando o § 5° do art. 198 da Constituição Federal que
disponha sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do
art. 2° da emenda Constitucional N° 51 de 14 de fevereiro de 2006.
Agora vamos para Leis Federais, Portarias, Decretos, Emenda à
Constituição que legitimam com respaldo jurídico direto e indireto relacionadas
as nossas atribuições como profissionais da saúde do SUS.
DECRETO Nº 9.554 DE 1886 reorganizou os serviços sanitários do Império
e em 1889 o governo federal criou a polícia sanitária para impedir surtos
epidêmicos. Porém o trabalho dos profissionais que atuavam na polícia sanitária
começou a ganhar força apenas a partir do início do século passado, quando o
médico sanitarista Oswaldo Cruz assumiu a Diretoria Geral de Saúde Pública
(DGSP), que hoje corresponderia ao Ministério da Saúde.
DECRETO N°66.623 DE 22 MAIO DE 1970 Nesse período, o termo polícia sanitária
deixou de existir, e os guardas sanitários passaram a ser conhecidos como
agentes de saúde pública.
Nos
anos 1990, foi instituído o Sistema Único de Saúde (SUS). A Sucam e a Fundação
Serviço Especial de Saúde Pública (Fsesp)
passaram a denominar-se Fundação Nacional de Saúde (FNS), pela LEI Nº
8.029/1990, definindo-se a seguir a descentralização de suas ações e de
serviços de saúde (PORTARIA FNS nº
1.883/1993). Deve ser ressaltado que quando as ações de vigilância foram
descentralizadas, em 1999, coube à Funasa capacitar e ceder aos estados e
municípios cerca de 26 mil agentes. (Proformar).
PORTARIA N° 1.886/GM/MS DE 18 DE
DEZEMBRO DE, que estabelece
as atribuições do Agente Comunitário de Saúde do PACS/PSF.
LEI N° 10.507 DE 10 JULHO DE 2002 cria a profissão de Agente Comunitário de saúde
e dá outras providencias.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2006
LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990 Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE
1990. Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências.
LEI Nº 11.585, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2007.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE
FEVEREIRO DE 2010
LEI Nº 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
LEI Nº 13.059, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2014.
DECRETO Nº 8.474, DE 22 DE JUNHO DE
2015
LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009.
LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE
2016.
LEI Nº 13.595, DE 5 DE JANEIRO DE
2018.
LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
LEI Nº 14.151, DE 12 DE
MAIO DE 2021
A PORTARIA Nº 3.252, de 22/12/2009 foi Revogada pela PORTARIA Nº
1.378, de 9/07/2013 e estabeleceu como princípios gerais a
Integralidade das ações na ABS entre o ACS e Agente Comunitário de Endemias
(ACE), conforme o artigo a seguir: ²
Art. 5º A integração entre a
Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para
construção da integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com
desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local.
A PORTARIA DE
CONSOLIDAÇÃO N°2, anexo XXII (PORTARIA Nº 2.436, DE 21/09/2017)
estabelece a seguinte alocação dos Agentes (6):
Art. 3º O
Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. A
Portaria também define as atribuições comuns dos ACS e ACE, bem como suas
atribuições específicas.
A Constituição
Federal de 1988, Art. 198, §
4º., estabelece que a forma de ingresso do ACS deverá ser via processo seletivo público, tendo como agente
tratante a administração pública direta.
A PORTARIA Nº 1.007, de 4/05/2010 definiu
critérios para regulamentar a incorporação do ACE na atenção primária à saúde
com o objetivo de fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes
de Saúde da Família.
A PORTARIA Nº 1.708, DE 16 DE AGOSTO
DE 2013 relativo a indicadores do PQA-VS dos ACEs
A PORTARIA N° 30 DE JANEIRO DE 2019 relativos ao
Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar
(AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).
PORTARIA Nº 201, DE 7 DE FEVEREIRO DE
2019 Fixa o valor do incentivo de custeio
referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
PORTARIA Nº 1.635, DE 26 DE JULHO DE
2012 Altera a PORTARIA Nº 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010. PORTARIA Nº 940, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012 Autoriza o repasse do
incentivo para implantação dos Agentes de Combate a Endemias na atenção
primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às
equipes de Saúde da Família.
PORTARIA Nº 1.024, DE 21 DE JULHO DE
2015 Define a forma de repasse dos
recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o
cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à
atuação dos ACS, de que tratam os art. 9ºC e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006.
PORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE
2015 Define o quantitativo máximo de
Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da
Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros
e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de
2015.
PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO
DE 2017(PNAB) Aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para
a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
PORTARIA Nº 874, DE 10 DE
MAIO DE 2019 Define os municípios e valores mensais referentes à
certificação das equipes da atenção básica e os NASF participantes do 3º Ciclo
do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
PORTARIA Nº 83, DE 10 DE JANEIRO DE
2018 Institui o Programa de Formação
Técnica para Agentes de Saúde – PROFAGS, para oferta de curso de formação
técnica em enfermagem para Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de
Combates às Endemias – ACE no âmbito do SUS, para o biênio de 2018-2019.
PORTARIA Nº 2.663, DE 9 DE OUTUBRO DE
2019 Define os valores anuais do Piso Fixo
de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias
Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências.
PORTARIA Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO
DE 2019 Institui o Programa Previne Brasil,
que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
A PORTARIA N° 3.222 DE DEZEMBRO DE 2019 dispõe sobre os indicadores
do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.
LEI Nº 14.023, DE 8 DE
JULHO DE 2020 Altera
a Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e
a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças
e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Diante dos fatos apresentados os aspectos legais, respaldos
jurídicos, somasse as leis municipais em todos os municípios brasileiros
relativas aos vínculos empregatícios dos Acs e Ace fortalecendo mais ainda nós
como profissionais da área da saúde em todo território nacional. Fonte: Sindsaerc/EPSJV/Câmara Federal dos
Deputados/FNS/Senado Federal/SUS/Ministério da Saúde. #informativosindsaerc
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