O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias são Profissionais da Saúde?




 Uma pergunta que sempre é indagada em nosso meio, mas afinal o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias são profissionais da saúde?

Sim! Somos profissionais da saúde, de fato, de direito vamos ver fatos históricos, leis federais, decretos, portarias e emenda à Constituição Federal que dão veracidade e mostrar a todos nossa importância dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) em todos os municípios brasileiros, nós agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias somos essenciais, trabalhamos com saúde de prevenção seja na atenção primaria, atenção básica e na vigilância epidemiológica, somos a ponte entre a população e o SUS, nos acompanhe até o fim dessa matéria importante sobre nossa categoria!

A universalização do acesso aos serviços de saúde, garantida pela Constituição Federal de 1988, intensificou a demanda a esses serviços que tradicionalmente estavam centrados no eixo hospitalar.

Na tentativa de reverter este modelo hospitalocêntrico e de atender à crescente demanda, várias experiências começaram a surgir, priorizando ações de prevenção e atenção precoce às enfermidades e de promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida. Algumas dessas iniciativas incorporaram o “saber fazer” da comunidade, no que se refere aos cuidados com a saúde, valorizando, assim, aspectos da cultura local.

Estas experiências influenciaram a concepção teórico-prática do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, institucionalizado em 1991, pelo Ministério da Saúde e deu certo com o objetivo de unir várias ações que existiam espalhada pelo país sob uma única orientação, um ano depois o PNACS se transformou em PACS.

Desde a implantação do PACS os agentes comunitários de saúde vêm se organizando e lutando pelo reconhecimento legal de sua categoria profissional. Esta luta, digna e justa, culmina com a publicação da Lei 10.507, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, aprovada em 10 de julho de 2002 que definiu o seu exercício exclusivo no Sistema Único de Saúde e em específico da Atenção Básica à Saúde, e normatizou suas atividades e requisitos.

Agora vamos falar nos agentes de combate às endemias durante o período do Brasil Colônia até o final da década de 1990, essas ações tiveram sua origem no país em 1808, com a criação da Provedoria-Mor, primeira organização nacional de saúde pública no Brasil, com o objetivo de diminuir os riscos de agravos e de doenças. Seus profissionais eram responsáveis pelas inspeções sanitárias nos portos, podendo ser considerados como os precursores dos agentes de controle de endemias (ACEs). Em 1886, o decreto nº 9.554 reorganizou os serviços sanitários do Império e em 1889 o governo federal criou a polícia sanitária para impedir surtos epidêmicos.

As ações de controle de endemias foram centralizadas pela esfera federal, que, desde os anos 70, era responsável pelos chamados ‘agentes de saúde pública’. Mas, seguindo um dos princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1999 as ações de vigilância passaram a ser descentralizadas e hoje o município é o principal responsável por elas.

Em 5 de outubro de 2006 foi criado a lei federal de N° 11.350/ 2006 chamada também de Ruth Brilhante normatizando as atividades dos Acs e Ace regulamentando o § 5° do art. 198 da Constituição Federal que disponha sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2° da emenda Constitucional N° 51 de 14 de fevereiro de 2006.

Agora vamos para Leis Federais, Portarias, Decretos, Emenda à Constituição que legitimam com respaldo jurídico direto e indireto relacionadas as nossas atribuições como profissionais da saúde do SUS.

DECRETO Nº 9.554 DE 1886 reorganizou os serviços sanitários do Império e em 1889 o governo federal criou a polícia sanitária para impedir surtos epidêmicos. Porém o trabalho dos profissionais que atuavam na polícia sanitária começou a ganhar força apenas a partir do início do século passado, quando o médico sanitarista Oswaldo Cruz assumiu a Diretoria Geral de Saúde Pública (DGSP), que hoje corresponderia ao Ministério da Saúde.

DECRETO N°66.623 DE 22 MAIO DE 1970 Nesse período, o termo polícia sanitária deixou de existir, e os guardas sanitários passaram a ser conhecidos como agentes de saúde pública.

Nos anos 1990, foi instituído o Sistema Único de Saúde (SUS). A Sucam e a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública (Fsesp) passaram a denominar-se Fundação Nacional de Saúde (FNS), pela LEI Nº 8.029/1990, definindo-se a seguir a descentralização de suas ações e de serviços de saúde (PORTARIA FNS nº 1.883/1993). Deve ser ressaltado que quando as ações de vigilância foram descentralizadas, em 1999, coube à Funasa capacitar e ceder aos estados e municípios cerca de 26 mil agentes. (Proformar).

PORTARIA N° 1.886/GM/MS DE 18 DE DEZEMBRO DE, que estabelece as atribuições do Agente Comunitário de Saúde do PACS/PSF.

LEI N° 10.507 DE 10 JULHO DE 2002 cria a profissão de Agente Comunitário de saúde e dá outras providencias.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 5° lei federal disporá sobre o regime jurídico e regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

LEI Nº 11.585, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

LEI Nº 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014.

LEI Nº 13.059, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

DECRETO Nº 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015

LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009.

LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.

LEI Nº 13.595, DE 5 DE JANEIRO DE 2018.

LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

A PORTARIA Nº 3.252, de 22/12/2009 foi Revogada pela PORTARIA Nº 1.378, de 9/07/2013 e estabeleceu como princípios gerais a Integralidade das ações na ABS entre o ACS e Agente Comunitário de Endemias (ACE), conforme o artigo a seguir: ²

Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local.

PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N°2, anexo XXII (PORTARIA Nº 2.436, DE 21/09/2017) estabelece a seguinte alocação dos Agentes (6):

Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. A Portaria também define as atribuições comuns dos ACS e ACE, bem como suas atribuições específicas.

A Constituição Federal de 1988, Art. 198, § 4º., estabelece que a forma de ingresso do ACS deverá ser via processo seletivo público, tendo como agente tratante a administração pública direta.

A PORTARIA Nº 1.007, de 4/05/2010 definiu critérios para regulamentar a incorporação do ACE na atenção primária à saúde com o objetivo de fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família.

A PORTARIA Nº 1.708, DE 16 DE AGOSTO DE 2013 relativo a indicadores do PQA-VS dos ACEs

A PORTARIA N° 30 DE JANEIRO DE 2019 relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

PORTARIA Nº 201, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019 Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

PORTARIA Nº 1.635, DE 26 DE JULHO DE 2012 Altera a PORTARIA Nº 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010. PORTARIA Nº 940, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012 Autoriza o repasse do incentivo para implantação dos Agentes de Combate a Endemias na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família.

PORTARIA Nº 1.024, DE 21 DE JULHO DE 2015 Define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9ºC e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

PORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015 Define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015.

PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017(PNAB) Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

PORTARIA Nº 874, DE 10 DE MAIO DE 2019 Define os municípios e valores mensais referentes à certificação das equipes da atenção básica e os NASF participantes do 3º Ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).

 

PORTARIA Nº 83, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 Institui o Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde – PROFAGS, para oferta de curso de formação técnica em enfermagem para Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combates às Endemias – ACE no âmbito do SUS, para o biênio de 2018-2019.

PORTARIA Nº 2.663, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019 Define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências.

PORTARIA Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

 A PORTARIA N° 3.222 DE DEZEMBRO DE 2019 dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.

LEI Nº 14.023, DE 8 DE JULHO DE 2020 Altera a Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Diante dos fatos apresentados os aspectos legais, respaldos jurídicos, somasse as leis municipais em todos os municípios brasileiros relativas aos vínculos empregatícios dos Acs e Ace fortalecendo mais ainda nós como profissionais da área da saúde em todo território nacional.  Fonte: Sindsaerc/EPSJV/Câmara Federal dos Deputados/FNS/Senado Federal/SUS/Ministério da Saúde. #informativosindsaerc #acsace #agentedesaude #agentedeendemias #atençãoprimária #atençãobasica #vigilânciaepidemiológica #equipesaúdedafamília #SUS #saúde #trabalhadordasaúde #trabalhadoradasaúde  


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