Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Servidor Público saibam as mudanças nas aposentadorias em 2022


 

Agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias e servidores públicos que estão está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1434696&o=node Por isso devido à complexidade das normas, regras é importante contratar um advogado (a) especialista em direito previdenciário é único profissional responsável que analisará caso a caso, é imprescindível buscar orientação especialista para não ter prejuízos fica a dica do Sindsaerc. https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1434696&o=node

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira ao lado as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Pensão por morte

Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.

Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido. Fonte: Sindsaerc/IBDP #informativosindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #servidorpúblico #aposentadoria #INSS #direito #dicasjurídicas #jurídico #jurisprudência #advogados #advogadas #direitopeviendeciario #sindicatos #associações #lutasindical #direitosindical #benefícios #aposentadoriaportempodecontribuição #aposentadoriaporidade #pensãopormorte #pensionista    

 

 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE e reivindica cumprimento de leis ao prefeito de Riacho dos Cavalos/PB Arthur Vieira Carneiro

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE ao prefeito de Brejo do Cruz-PB

MAPA DO ITINERÁRIO DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) E DOS TÉCNICOS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM ÊNFASE NO COMBATE ÀS ENDEMIAS (TACE). DE CATOLÉ DO ROCHA /PB