Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Servidor Público saibam as mudanças nas aposentadorias em 2022
Agente
comunitário de saúde, agente de combate às endemias e servidores públicos que
estão está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da
Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão
de benefícios a cada ano.
Por isso devido
à complexidade das normas, regras é importante contratar um advogado (a)
especialista em direito previdenciário é único profissional responsável que
analisará caso a caso, é imprescindível buscar orientação especialista para não
ter prejuízos fica a dica do Sindsaerc. ![]()
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira ao lado as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano
para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da
Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando
para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para
aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio
em 2022.
Aposentadoria por tempo de
contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de
transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na
primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a
pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em
janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa
para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o
benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A
reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até
atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo
mínimo de contribuição exigido é 30 anos para as mulheres e 35 anos para
homens.
Pensão por morte
Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício
ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei
13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias
estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última
alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a
aumentar em 2024.
Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade
receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para
pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15
anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44
anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários
antigos estão com direito adquirido.
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