Qual a diferença entre a Aposentadoria Especial e Insalubridade. Dois temas que confundem a grande maioria das pessoas
De fato, muitos trabalhadores estão sob esses dois fatores, contudo, a maioria nem sabe disso!
E você, sabe se pode ter as devidas compensações por passar por essas condições?
Se ainda não, e quer saber um pouco mais sobre o assunto, vamos falar sobre o que é a aposentadoria especial e a insalubridade e, além disso, explicar as diferenças entre as duas!
O Que É Insalubridade?
Em aspectos gerais, pode-se dizer que a insalubridade está diretamente relacionada às atividades que podem ocasionar doenças devido à exposição a agentes nocivos. Sendo assim, faz-se necessário citar o fato de que a insalubridade nas atividades e nas condições de trabalho significam, de certo, um enorme risco ao trabalhador a curto, médio e longo prazo. Dessa maneira, as atividades insalubres são todas aquelas listadas na NR 15, que dispõe sobre o laudo de insalubridade. Quanto às atividades, vamos citar alguns exemplos que se enquadram no disposto: Exposição a calor excessivo ou ao frio intenso; Radiações ionizantes e não ionizantes; Ruído contínuo ou intermitente; Condições, hiperbáricas; Vibrações; Umidade; Agentes químicos,Agentes biológicos.
O Que É Aposentadoria Especial? é um benefício fornecido pelo INSS a todo e qualquer trabalhador que atua em ambiente nocivo, colocando a sua saúde em risco em prol do desenvolvimento de suas atividades. Entretanto, a diferença está no fato de que, quando falamos de insalubridade, significa que o servidor está recebendo em seu salário uma porcentagem referente à exposição no ambiente insalubre.
Importante ressaltar que receber esse adicional não significa necessariamente que o trabalhador terá direito a se aposentar mais cedo. E, quando falamos da aposentadoria especial, é importante dizer que só é concedido pelo INSS ao trabalhador que apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). E, quando falamos da aposentadoria especial, é importante dizer que só é concedido pelo INSS ao colaborador que apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Sendo assim, o PPP é um formulário fornecido pela empresa (prefeitura) que detalha os agentes nocivos ao qual o colaborador ou servidor esteve exposto e o período.
Este formulário é gerado com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) que, por sua vez, é emitido por um Médico ou Engenheiro do Trabalho. Ambos os documentos de teor previdenciários.
Simples, não é mesmo?
Apesar de o conceito ser simples, é essencial se atentar às especificidades relacionadas à SST que incidem no ambiente corporativo.
Dessa maneira, é necessário ter o apoio de quem entende as diferenças em cada um dos aspectos incidentes à medicina do trabalho procure sua assessoria jurídica para dá maior apoio na entrada do seu benéfico previdenciário.Fonte:Moama #informativosindsaerc #dicajuridicaacsace #acsace
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