Divulgado o resultado da Fase do PQA-VS de 2019 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios que aderiram ao Programa
Foi publicado a PORTARIA Nº
2.442, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 da Fase de Avaliação do Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2019 e os valores a
serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao
Programa.
·
O
Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) representa
um marco para a Vigilância em Saúde por definir compromissos e
responsabilidades para as três esferas de governo: a federal, com financiamento
e apoio técnico, a estadual e a municipal, buscando induzir a implementação de
iniciativas que garantam a melhoria das ações de vigilância em saúde. Criado em
2013 e regulamentado conforme arts. 838 a 847 e Anexos XCVII a CI, da Portaria
de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e os arts. 475 a 483, da
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o PQA-VS
representa um marco para a Vigilância em Saúde (VS) por definir compromissos e
responsabilidades a serem assumidas pelas três esferas de governo expressas em
metas estabelecidas: a federal, com financiamento e apoio técnico, a estadual e
a municipal, buscando induzir a implementação de ações que garantam a
consecução dessas metas. As diretrizes do Programa são: ser um processo contínuo e
progressivo de melhoria das ações de vigilância em saúde, envolvendo a gestão,
o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos estados, Distrito
Federal e municípios; e,
·
Estimular
a gestão baseada em compromissos e resultados, expressos em metas de
indicadores pactuados.
Na primeira avaliação do
PQA-VS, em 2013, os resultados estaduais e municipais foram divulgados por meio
da Portaria nº 2.121/GM/MS, de 25 de setembro de 2014. Em 2015, a avaliação em
relação a 2014 teve seus resultados publicados pela Portaria nº 1.241/GM/MS, de
20 de agosto de 2015. Em 2016, foi realizado o 3º ciclo de avaliação, baseado
nos dados de 2015 e divulgado pela Portaria nº 1.535/GM/MS, de 18 de agosto de
2016. Em 2017, ocorreu o 4º ciclo de avaliação, a partir dos dados registrados
para 2016. Os resultados foram publicados pela nº Portaria 2.061/GM/MS, de 21
de agosto de 2017. Em 2018, no 5º ciclo de avaliação a partir dos dados de
2017, os resultados foram publicados pela Portaria nº 2.369/GM/MS de 06 de agosto
de 2018.
Para que o Ace possa receber
parte desse recurso como gratificação tem que ser através de um projeto de lei
municipal que pode ser encaminhado por vereador ou gestor afim de compartilhar
esses recursos entre servidores da vigilância epidemiológica. Já existem
cidades que rateiam esse 50% desses recursos entre servidores e os outro 50%
para manter o programa importante lembrar que esse recurso varia de cidade para
cidade. Copie e cole no seu navegador para baixar o link Programa. da a PORTARIA Nº 2.442, DE
16 DE SETEMBRO DE 2020 que tem todos os muncipios que aderiram ao programa.
Fonte MS/Sindsaerc #informativosindsaerc #acsace #ace #pqavs #direitodoace
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