INSS: Efeitos do Tema 709 na Aposentadoria Especial
Segundo o entendimento do Supremo, quem recebe esse tipo de aposentadoria não poderá mais desempenhar tais atividades.
Naturalmente, a decisão sobre o tema 709 traz uma série de implicações práticas, tanto para quem já recebe o benefício da aposentadoria especial, quanto para quem pretende se aposentar nessa modalidade.
O tema 709 trata especificamente sobre a constitucionalidade do artigo §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91.
Segundo entendimento do Supremo, todos aqueles que se aposentaram de forma especial, não podem continuar desempenhando as mesmas atividades que geraram a concessão do benefício, ou quaisquer outras atividades consideradas nocivas.
Na prática isso quer dizer que o beneficiário pode se aposentar pela aposentadoria especial e depois desempenhar outra função, ou ainda, caso opte por continuar na sua atividade poderá ter suspenso esse tipo de aposentadoria.
Diante dessa decisão do STF, quem já deu entrada no pedido de aposentadoria especial pela via administrativa (INSS) ou judicial pode continuar suas atividades, até que a decisão do processo administrativo ou judicial saia.
Vale destacar que os beneficiários que conseguiram a aposentadoria especial por liminar, também podem continuar recebendo o benefício, até que a decisão do processo judicial transite em julgado
Outra implicação prática do tema 709 diz respeito ao pagamento de atrasados, ou seja, o pagamento dos benefícios devidos desde a data do requerimento até a implantação.
Em casos como estes, o STF garante o direito de o segurado receber os atrasados, mesmo que ele tenha continuado atuando na atividade especial.
Em situações assim, o INSS também só poderá solicitar que o segurado se afaste da atividade especial, quando o benefício for aprovado e a aposentadoria especial for implementada. Fonte : Jornal Contábil #informativosindsaerc #dicajuridicaacsace #acsace #sindsaerc
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