O que é Perfil Profissiográfico Previdênciário?

Você já ouviu falar de Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou simplesmente, PPP? Possivelmente, se você é um aposentado, ou está buscando informações sobre aposentadoria especial, já se deparou com este termo. Entretanto, ele ainda é estranho para grande parte do público. Mas não se engane, pois cedo ou tarde você vai precisar saber o que significa PPP e para que serve.

O PPP é um documento emitido pelo empregador, e informado ao INSS, que traz o histórico do trabalhador ao longo de todos os anos de atividade profissional. Ele é importante, principalmente, no requerimento de aposentadorias especiais. Isso porque o PPP é composto por informações sobre as condições ambientais de trabalho nas quais o funcionário estava submetido. Entre eles, o contato, mesmo que parcial, com agentes nocivos à saúde humana.

Mais que se informar o que é um PPP, é ideal se conscientizar sobre a sua importância. O Perfil Profissiográfico Previdenciário foi instituído no Brasil em 2004, e atualmente, sua forma e modelo de preenchimento é prevista na instrução normativa do INSS número 45, de 6 de agosto de 2010.

O seu principal objetivo é garantir acesso a aposentadorias especiais do INSS, no caso de exposição a agente nocivos ou a indenizações de empregadores no caso de atividades profissionais que colocam a integridade do trabalhador em qualquer risco ou que tenham efetivamente gerado algum dano em sua saúde. Ou seja, é uma prova sobre as condições submetidas na atividade laboral, resguardando tanto empregador como empregado.

As empresas, por exemplo, precisam do PPP para provar que seu colaborador estava ciente dos riscos submetidos. E mais do que isso: é necessário saber preencher os dados corretamente para evitar transtornos futuros. Isso é crucial, principalmente, para reduzir os riscos de batalhas judiciais em busca de indenizações.

Por outro lado, o trabalhador tem o direito de pleitear tais indenizações, sempre que identificar injustiça após ou durante o processo que envolve uma rescisão trabalhista. Portanto, se informar sobre o que é PPP é e interesse de ambos os lados da relação profissional.

Conforme a IN 45/2010, o PPP deve ser relacionado sempre que o exercício profissional envolver um ou mais dos seguintes programas:

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;

Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.


Além do trabalhador, o Governo Federal usa os dados preenchidos no PPP para planejar suas políticas públicas. Principalmente aquelas relacionadas ao atendimento primário nas unidades de saúde e às vigilâncias sanitárias e epidemiológicas. Fonte: Martins Lourenço Advocacia #informativosindsaerc #ppp #direitodoacsace #acsace #direito

 

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