Acs/Ace: Tem direito à conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia?

Antes de entrar nesse tema vamos saber o que é licença prêmio é o benefício estatutário que o servidor (acs/Ace) faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
Muitos Acs/Ace deixam passar o prazo de usufruir a licença prêmio por falta de conhecimento da lei, ou alguns gestores retificam essas leis proibindo que os mesmos não usufruam, ou alguns municípios ficam protelando para não dão esse direito e finda passando o prazo. Uma minoria tira a licença prêmio por se tratar de um considerável tempo de descanso, muitos servidores (Acs/Ace) acabam não usufruindo de todos os dias da licença-prêmio a que têm direito.
Quando ocorre isso os que não usufruíram por completo ou os que não usufruíram da licença prêmio perde esse direito enquanto estivar na ativa ou exercendo sua profissão de Acs/Ace.
Por isso, também é direito do servidor (Acs/Ace) receber o período não usufruído em “pecúnia” – ou seja, em dinheiro – durante a aposentadoria.
Para isso, é necessário que o servidor (Acs/Ace) já esteja aposentado OBS:( excerto Acs/Ace que estão aposentados e trabalhando porque tem alguns que ainda não finalizados os processos de aposentadorias mas continuam na ativa.)
Os que estão aposentados e sem trabalhar podem recorra à Justiça, por meio de ação judicial, para requerer a conversão dos blocos de licença-prêmio não usufruídos em dinheiro. Ou seja, à conversão, em pecúnia, dos períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos durante sua trajetória profissional. Procure sua assessoria jurídica do seu sindicato ou advogado de sua confiança para entrar com essa ação que é um direito seu mesmo que o Acs/Ace esteja aposentado. Fonte: Sindsaerc #acsace #informativosindsaerc #licençapremioempecunia #direito #justiça #acsaceaposentado #saúde #sindicato #lutasindical
 

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