Acs/Ace e servidor público sabe o que pode e o que não pode fazer desconto previdenciário em seu contracheque?


 

Muitos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias tem dúvida sobre esse tema que é complexo. Vamos falar relembrar algumas decisões do STF. No dia 11 de outubro de 2018 o Supremo Tribunal Federal em um julgamento em sessão extraordinária julgou o Tema 163-Contribuição previdenciária sobre o terço de férias, gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade. Foi firmado a seguinte decisão: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Somente podia fazer o desconto previdenciário em cima do piso salarial e decimo terceiro. Aos demais citados acima não podem fazer esse desconto. Em uma nova análise no dia 5 de novembro de 2019 a cobrança de contribuição previdenciária sobre salario maternidade com repercussão geral reconhecida (Tema 72), julgado na sessão virtual encerrada em 4/8. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 6970 processos semelhantes sobrestados em outros tribunais.Com a decisão do Supremo existe a possibilidade de você receber esse dinheiro ou desse desconto indevido em seu contracheque do período dos últimos 5 anos, mas para isso tem de entrar com uma ação judicial. Veja a documentação necessária: RG, CPF, comprovante de residência, contracheques com o desconto previdenciário durante o período de licença maternidade e comprovante de licença maternidade.

Como fica com o desconto previdenciário nos outros proventos? Como; Previne Brasil, Antigo PMAQ, PQA-VS, Incentivo Adicional, adicionais por tempo de serviço ex: quinquênio, anuênio, triênio, biênio, auxílios de custo deslocamento os gestores podem sim fazer o desconto, tem municípios que não fazem esses descontos. Mas sindicatos podem fazer acordos com os municípios que fazem esses descontos ou seja para não sejam feitos esses descontos acima citados porque não são verbas incorporadas em suas aposentadorias. Veja ao lado o quadro explicativo o que pode e não podem em contribuições previdenciárias. Fonte: Sindsaerc #informativosindsaerc #acsace #direito #saude #lutasindical #sindicato #justiça

 




 

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