Acs/Ace e servidor público sabe o que pode e o que não pode fazer desconto previdenciário em seu contracheque?
Muitos agentes comunitários de
saúde e agentes de combate às endemias tem dúvida sobre esse tema que é
complexo. Vamos falar relembrar algumas decisões do STF. No dia 11 de outubro de 2018 o Supremo Tribunal
Federal em um julgamento em sessão extraordinária julgou o Tema
163-Contribuição previdenciária sobre
o terço de férias, gratificação natalina, os serviços extraordinários, o
adicional noturno e o adicional de insalubridade. Foi firmado a seguinte
decisão: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável
aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias,
serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
Somente podia fazer o desconto previdenciário em cima do piso salarial e decimo
terceiro. Aos demais citados acima não podem fazer esse desconto. Em uma nova análise
no dia 5 de novembro de 2019 a cobrança de contribuição previdenciária sobre
salario maternidade com repercussão geral reconhecida (Tema 72), julgado na sessão virtual encerrada em 4/8. A decisão
servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 6970 processos
semelhantes sobrestados em outros tribunais.Com a decisão do Supremo
existe a possibilidade de você receber esse dinheiro ou desse desconto indevido
em seu contracheque do período dos últimos 5 anos, mas para isso tem de entrar
com uma ação judicial. Veja a documentação necessária: RG, CPF, comprovante de
residência, contracheques com o desconto previdenciário durante o período de
licença maternidade e comprovante de licença maternidade.
Como fica com
o desconto previdenciário nos outros proventos? Como; Previne Brasil, Antigo
PMAQ, PQA-VS, Incentivo Adicional, adicionais por tempo de serviço ex: quinquênio,
anuênio, triênio, biênio, auxílios de custo deslocamento os gestores podem sim
fazer o desconto, tem municípios que não fazem esses descontos. Mas sindicatos
podem fazer acordos com os municípios que fazem esses descontos ou seja para
não sejam feitos esses descontos acima citados porque não são verbas
incorporadas em suas aposentadorias. Veja ao lado o quadro explicativo o que
pode e não podem em contribuições previdenciárias. Fonte: Sindsaerc #informativosindsaerc
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