Acs/Ace a prefeitura é obrigada a fornece EPI?
Essa
uma dúvida é frequente entre nossa categoria o fornecimento de equipamentos de
proteção individual aos acs e ace, a prefeitura tem sim obrigação de fornecer o
Epi. Quais as garantias na lei?
As garantias estão na Constituição Federal Art. 7º XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio
de normas de saúde, higiene e segurança; e na Portaria N° 1.700, de 27 de julho de
2006 considerando que, de acordo com o item 2 do art. 4º do Decreto
nº 1.254, de 29 de setembro de 1994, que promulga a Convenção 155, da OIT tem
como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde consequentes do
trabalho, que tenham relação com a atividade de trabalho ou se apresentem
durante o trabalho.
Mas
os municípios disponham de recursos para compra de epi?
Sim
os municípios disponham de recursos do PAQ-VS, Incentivo adicional, Previne
Brasil e recursos próprios ou da união. No início da pandemia do covid-19 A Portaria 369/2020, que trata de repasses para a
aquisição de (EPI) emitir orientações quanto ao uso do recurso. Mesmo assim
foi insuficiente a quantidade de EPIs nos estados tem consequência grave: a
redução da força de trabalho - por adoecimento dos profissionais, mortes e por
medo, lembrando que a pandemia ainda não está no fim, muitos Acs/Ace estão e
servidores da saúde estão envolvidos diretamente no combate e prevenção do
coronavírus e poucos fazem o uso necessário correto do Epi em seu cotidiano.
Mas
quando o município não fornece de forma espontânea EPI o que fazer?
Infelizmente muitos prefeitos não observam o comando da Constituição
Federal prevista nos arts.7°, XXII §3º, para promover a redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança", de
início o sindicato ou associação tem que fazer um pedido formal em forma de
requerimento em anexo listados com todos epi de acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06). Necessários
aos Acs/Ace e que nesse pedido o município regularize e forneça anualmente com
data definida haja visto que anualmente há recursos disponíveis para esse fim.
Se em 15
dias não houver resposta por parte do município ou negação do pedido formal o
sindicato faz uma denúncia ao Ministério público, após isso se persistir o
problema tem que entrar com ação na justiça afim que o município forneça os
epis. Lembre-se É de inteira responsabilidade do
município fornece o EPI, a adoção de medidas que reduzam riscos inerentes ao
trabalho é direito fundamental do trabalhador (art. 7, XXII da Constituição Federal)
e deve ser responsabilizado por os devidos danos a saúde do Acs/Ace e
servidores da saúde quando a se evidência a omissão do fornecimento de EPI. Veja a
baixo uma lista de epi para acs e ace!
De acordo com a NORMA REGULAMENTADORA 6 (NR 6). A legislação que trata
de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador. NORMA
REGULAMENTADORA 6 - NR 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI 6.1
Fizemos
uma relação de EPI necessários e importantes para os ACS/ACE que são os
seguintes:
EPI usado para os aces na borrifação contra a leishmaniose,
doença de Chagas:
1°: Para borrifarão:
1.Máscara
semifacial. Indicada durante a preparação da calda e durante as aplicações de
inseticidas residuais. Deve também ser utilizada durante o manuseio de caixas
de temephós e a colocação do produto em frasco. Não é necessário o uso do
equipamento durante a aplicação do larvicida. 2. Máscara facial completa.
Indicada para uso durante a preparação da calda e nas
aplicações de inseticidas espaciais (UBV e termo nebulizações).
3. Luva
nitrílica. Esse tipo de luva deve ser utilizado durante qualquer atividade
que envolva o manuseio de inseticidas (preparação de caldas, abastecimento de
equipamentos e aplicação residual/espacial). Não é necessário o uso de luvas
durante a aplicação de larvicidas.
4. Capacete
de aba larga. Esse tipo de capacete deve ser utilizado durante qualquer
atividade que envolva o manuseio de inseticidas (preparação de caldas,
abastecimento de equipamentos e aplicação residual/espacial). Esse equipamento
poderá ser substituído pela touca árabe, que fornece uma proteção maior.
5. Protetor auricular. O protetor
auricular é indicado para uso durante o manuseio de equipamentos motorizados,
no momento de regulagens ou na aplicação de produtos.
6.Óculos de
Segurança Esse equipamento deve ser utilizado durante o manuseio de
inseticidas, durante a preparação de caldas, abastecimento de equipamentos e
aplicação de inseticidas (residual/espacial).
7. Avental
impermeável. O avental impermeável deve ser utilizado apenas durante a
preparação de caldas e o abastecimento de equipamentos.
8.Calças e
camisas de brim. Devem ser utilizadas em qualquer atividade que
envolva ações de controle vetorial. Devem ser fornecidas em quantidade
suficiente para permitir que o trabalhador use sempre uma peça limpa
diariamente.
9. Calçados
de segurança
Devem ser utilizados em qualquer
atividade que envolva ações de controle vetorial. Devem ser fornecidas duas
trocas anuais, o suficiente para permitir que o trabalhador use sempre uma
peça limpa diariamente.
2 Calças
2 Camisetas de manga longa (tipo ideal
para filtra raios UVB/UVA)
EPI para acs e ace
2 Camisetas de manga curta (tipo ideal
para filtra raios UVB/UVA)
2 Coletes
1 Crachás
1 Escala métrica
1 Lanternas
1 Pinças para captura do inseto
(barbeiro)
Tubitos para ações de LIRA quantidade
necessária para um circulo
Depósitos para guardar o inseto ‘barbeiro’
quantidade necessário para uso diário
1 Escada para tratamento e verificação de depósitos
altos e médios de agua
Bombas de borrifar a quantidade é de acordo
com a equipe que atua
2 Bonés ou chapéu
1 Balança
1 Botas
Protetor solar a quantidade é de acordo com as
necessidades do dia a dia.
Protetor labial a quantidade é de acordo com
as necessidades do dia a dia.
Giz de cera a quantidade é de
acordo com as necessidades do dia a dia.
1 Bolsas de lona.
Materiais básicos ou de escritório:
como (lápis, pastas plásticas, cola, borracha e pranchetas, fichas de visita e
boletins de campo)
É de inteira responsabilidade do
município fornece o EPI, a adoção de
medidas que reduzam riscos inerentes ao trabalho é direito fundamental do
trabalhador (art. 7, XXII da Constituição Federal) e deve ser responsabilizado
por os devidos danos quando a se evidência a omissão do fornecimento de EPI.

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