Acs/Ace a prefeitura é obrigada a fornece EPI?


 

Essa uma dúvida é frequente entre nossa categoria o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos acs e ace, a prefeitura tem sim obrigação de fornecer o Epi. Quais as garantias na lei?

 As garantias estão na Constituição Federal Art. 7º XXII -  redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; e na Portaria N° 1.700, de 27 de julho de 2006 considerando que, de acordo com o item 2 do art. 4º do Decreto nº 1.254, de 29 de setembro de 1994, que promulga a Convenção 155, da OIT tem como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde consequentes do trabalho, que tenham relação com a atividade de trabalho ou se apresentem durante o trabalho.

Mas os municípios disponham de recursos para compra de epi?

Sim os municípios disponham de recursos do PAQ-VS, Incentivo adicional, Previne Brasil e recursos próprios ou da união. No início da pandemia do covid-19 A Portaria 369/2020, que trata de repasses para a aquisição de (EPI) emitir orientações quanto ao uso do recurso. Mesmo assim foi insuficiente a quantidade de EPIs nos estados tem consequência grave: a redução da força de trabalho - por adoecimento dos profissionais, mortes e por medo, lembrando que a pandemia ainda não está no fim, muitos Acs/Ace estão e servidores da saúde estão envolvidos diretamente no combate e prevenção do coronavírus e poucos fazem o uso necessário correto do Epi em seu cotidiano.

Mas quando o município não fornece de forma espontânea EPI o que fazer?

Infelizmente muitos prefeitos não observam o comando da Constituição Federal prevista nos arts.7°, XXII §3º, para promover a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança", de início o sindicato ou associação tem que fazer um pedido formal em forma de requerimento em anexo listados com todos epi de acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06). Necessários aos Acs/Ace e que nesse pedido o município regularize e forneça anualmente com data definida haja visto que anualmente há recursos disponíveis para esse fim.

 Se em 15 dias não houver resposta por parte do município ou negação do pedido formal o sindicato faz uma denúncia ao Ministério público, após isso se persistir o problema tem que entrar com ação na justiça afim que o município forneça os epis. Lembre-se É de inteira responsabilidade do município fornece o EPI, a adoção de medidas que reduzam riscos inerentes ao trabalho é direito fundamental do trabalhador (art. 7, XXII da Constituição Federal) e deve ser responsabilizado por os devidos danos a saúde do Acs/Ace e servidores da saúde quando a se evidência a omissão do fornecimento de EPI.  Veja a baixo uma lista de epi para acs e ace!

De acordo com a NORMA REGULAMENTADORA 6 (NR 6). A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador. NORMA REGULAMENTADORA 6 -  NR 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI 6.1

Fizemos uma relação de EPI necessários e importantes para os ACS/ACE que são os seguintes:

EPI usado para os aces na borrifação contra a leishmaniose, doença de Chagas:

: Para borrifarão: 1.Máscara semifacial. Indicada durante a preparação da calda e durante as aplicações de inseticidas residuais. Deve também ser utilizada durante o manuseio de caixas de temephós e a colocação do produto em frasco. Não é necessário o uso do equipamento durante a aplicação do larvicida. 2. Máscara facial completa. Indicada para uso durante a preparação da calda e nas aplicações de inseticidas espaciais (UBV e termo nebulizações).

 

3. Luva nitrílica. Esse tipo de luva deve ser utilizado durante qualquer atividade que envolva o manuseio de inseticidas (preparação de caldas, abastecimento de equipamentos e aplicação residual/espacial). Não é necessário o uso de luvas durante a aplicação de larvicidas.

 

4. Capacete de aba larga. Esse tipo de capacete deve ser utilizado durante qualquer atividade que envolva o manuseio de inseticidas (preparação de caldas, abastecimento de equipamentos e aplicação residual/espacial). Esse equipamento poderá ser substituído pela touca árabe, que fornece uma proteção maior.

 

5. Protetor auricular.  O protetor auricular é indicado para uso durante o manuseio de equipamentos motorizados, no momento de regulagens ou na aplicação de produtos.

 

6.Óculos de Segurança Esse equipamento deve ser utilizado durante o manuseio de inseticidas, durante a preparação de caldas, abastecimento de equipamentos e aplicação de inseticidas (residual/espacial).

 

7. Avental impermeável. O avental impermeável deve ser utilizado apenas durante a preparação de caldas e o abastecimento de equipamentos.

 

8.Calças e camisas de brim. Devem ser utilizadas em qualquer atividade que envolva ações de controle vetorial. Devem ser fornecidas em quantidade suficiente para permitir que o trabalhador use sempre uma peça limpa diariamente.

 

9. Calçados de segurança

 Devem ser utilizados em qualquer atividade que envolva ações de controle vetorial. Devem ser fornecidas duas trocas anuais, o suficiente para permitir que o trabalhador use sempre uma peça limpa diariamente.

2 Calças

2 Camisetas de manga longa (tipo ideal para filtra raios UVB/UVA)

EPI para acs e ace

 

2 Camisetas de manga curta (tipo ideal para filtra raios UVB/UVA)

2 Coletes

1 Crachás

1 Escala métrica

1 Lanternas

1 Pinças para captura do inseto (barbeiro)

Tubitos para ações de LIRA quantidade necessária para um circulo

 

Depósitos para guardar o inseto ‘barbeiro’ quantidade necessário para uso diário

 1 Escada para tratamento e verificação de depósitos altos e médios de agua

 Bombas de borrifar a quantidade é de acordo com a equipe que atua

 2 Bonés ou chapéu

 1 Balança

 1 Botas

 Protetor solar a quantidade é de acordo com as necessidades do dia a dia.

 Protetor labial a quantidade é de acordo com as necessidades do dia a dia.

Giz de cera a quantidade é de acordo com as necessidades do dia a dia.

 1 Bolsas de lona.

Materiais básicos ou de escritório: como (lápis, pastas plásticas, cola, borracha e pranchetas, fichas de visita e boletins de campo)

 

É de inteira responsabilidade do município fornece o EPI, a adoção de medidas que reduzam riscos inerentes ao trabalho é direito fundamental do trabalhador (art. 7, XXII da Constituição Federal) e deve ser responsabilizado por os devidos danos quando a se evidência a omissão do fornecimento de EPI.  Fonte: Sindsaerc #acsace #agentedesaude #agentedeendemias #epi #segurançanotrabalho  #direito #saude #sus #infomativosindsaerc

 

 


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