STF decide que tribunais de Contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos
Em seu voto pela reafirmação da
jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE
848826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do
Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais
dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.
Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade
fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua
plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses
órgãos.
O relator frisou que, em
precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de
apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas,
independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo
Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da
responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições
previstas em lei ao final do procedimento administrativo.
O relator ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente
da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em
tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas
anuais.
Na origem, o ex-prefeito do
Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de
decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao
pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado
com o governo estadual. O ARE 1436197 foi julgado na sessão virtual finalizada
em 18/12. Fonte: STF #sindicatos #agentedesaude #agentedeendemias #sindicatos
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