Aposentadorias do servidor municipal 2024 fique atento ACS e ACE!


Agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias e demais servidores públicos saibam como funciona a aposentadoria do servidor público municipal após a reforma da previdência proposta pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019?

Como a nova proposta aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, mudou bastante a aposentadoria dos servidores públicos, deixando de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais, essas mudanças prejudicaram a todos, afetando a maioria dos servidores públicos municipais. Veja os existem tipos de regimes:  

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS): é um regime público administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que engloba os trabalhadores da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios.

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): como o nome diz, é um regime público específico para servidores públicos concursados, titulares de cargo efetivo.

O Regime de Previdência Complementar (RPC): que é um regime privado, complementar à previdência pública e de contribuição facultativa, com a finalidade de suprir a necessidade de renda adicional na aposentadoria.

A maioria dos municípios não possui Regime Próprio de Previdência Social. E, nestes casos em que não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS, isso significa em partes dos servidores públicos municipais já está submetida às novas regras da Previdência Social que são alterados a cada ano.

Aos municípios que tem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), se submete a reforma da previdência municipal, é importante observar que a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional deixou de fora os estados e municípios. Porém, criou uma espécie de “obrigação” para que cada estado ou município aprove a sua própria reforma da previdência.

É importa sempre procurar um advogado (a) especialista em direito previdenciário com isso poderá fazer um planejamento previdenciário facilitando seu pedido de aposentadoria. Veja ao lado mais formas de aposentadoria para os servidores públicos.

Aposentadoria por Invalidez Permanente:

Esse benefício pode ser concedido para quem apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, devidamente atestada através de um laudo médico pericial. Para esse tipo de aposentadoria, o valor do benefício é proporcional ao tempo de contribuição do servidor. Exceto, porém, se a incapacidade decorrer em razão de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave.

Aposentadoria Compulsória:

Esse tipo de benefício é conhecido como “aposentadoria expulsória” Como o próprio nome sugere, esse tipo de benefício acontece de forma obrigatória para os servidores com as seguintes particularidades. 70 anos de idade até 04/12/2015; 75 anos a partir de 04/12/2015.Ou seja, essa aposentadoria ocorre automaticamente, mesmo sem a autorização do servidor ou do órgão público que ele trabalha.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os servidores públicos de todo o país que já estão aposentados não podem mais continuar no cargo. Com isso, apenas os que se aposentaram antes da Reforma da Previdência (2019), ou seja, antes de 13 de novembro de 2019, poderão continuar exercendo suas funções.

Aposentadoria Voluntária

Na aposentadoria voluntária, o servidor público reúne os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e deve pedir sua aposentadoria para o ente público que trabalha. Vou explicar de uma forma bem simples os requisitos para a aposentadoria voluntária do servidor público.

Essas regras dependem bastante da data em que o servidor entrou no Poder Público. Digo isso, porque há diferenças entre as leis que foram sendo criadas ao longo dos anos, inclusive com a edição da Reforma da Previdência, que alterou algumas normas.

 

Aposentadoria Integral: ingressou até 16/12/1998

Para o servidor que ingressou até 16/12/1998 e deseja a aposentadoria integral, os requisitos são:

35 anos de contribuição (se homem);

30 anos de contribuição (se mulher);

25 anos de efetivo exercício no serviço público, conforme a contagem abaixo:

15 anos de carreira no mesmo órgão;

5 anos no cargo que quer a aposentadoria.

Para cada ano a mais de contribuição, que ultrapasse os 35 e 30 anos, diminuímos 1 na idade limite de 60 e 55 anos, respectivamente para homens e mulheres.

 

 

 

Aposentadoria mais rápida: ingressou até 16/12/1998

Para o servidor que ingressou até 16/12/1998 e deseja uma aposentadoria mais rápida, mas com valor menor, os requisitos são:

53 anos de idade (se homem);

48 anos de idade (se mulher);

35 anos de contribuição (se homem);

30 anos de contribuição (se mulher);

5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

 

Aposentadoria para quem ingressou até 31/12/2003

Para os funcionários públicos que ingressaram até o dia 31/12/2003, os requisitos são:

60 anos de idade (se homem);

55 anos de idade (se mulher);

35 anos de contribuição (se homem);

30 anos de contribuição (se mulher);

20 anos de efetivo exercício no serviço público incluídos na contagem:

10 anos de carreira no mesmo órgão;

5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

 

Aposentadoria para quem ingressou após 31/12/2003

Para os servidores públicos que ingressaram depois de 31/12/2003, os requisitos são:

60 anos de idade (se homem);

55 anos de idade (se mulher);

35 anos de contribuição (se homem);

30 anos de contribuição (se mulher);

Os anos de contribuição devem estar incluídos na contagem:

10 anos de efetivo exercício no serviço público;

5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

 

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Para os homens, os requisitos desta regra são:

60 anos de idade;

35 anos de contribuição.

Já para as mulheres, os requisitos desta regra são:

57 anos de idade;

30 anos de contribuição.

Nesses períodos de contribuição, tanto o servidor quanto a servidora precisam ter:

20 anos no serviço público;

5 anos no cargo que quer a aposentadoria.

Também, é necessário cumprir um período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos se homem ou 30 anos se mulher), na data de entrada em vigor da Reforma.

 

Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.

Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.

Aposentadoria Especial para o Servidor Público

Essa aposentadoria é direcionada aos servidores que trabalham expostos de forma habitual a agentes químicos, físicos ou biológicos, nocivos à saúde.

No caso, servidores que trabalham sob a condição de ruídos altos, calor ou frio excessivos, contato com vírus, bactérias, arsênio e benzeno, por exemplo, entram na categoria da aposentadoria especial.

Nesse tipo de benefício, o servidor tem o direito de se aposentar após completar:

25 anos de atividade especial – para quem trabalha exposto a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos que podem ser perigosos (enfermeiros, médicos).

20 anos de atividade especial – para pessoas que trabalham em minas subterrâneas, afastadas da frente de produção, ou expostas a amianto.

15 anos de atividade especial – para pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Com a Reforma, foi incluído o requisito da idade!

Atenção: o requisito da idade é válido se você ingressar no serviço público a partir da vigência da nova norma.

Se você se inclui nesse caso, você entra na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

Nela, além do tempo de atividade especial, você vai precisar de:

60 anos de idade, para as atividades especiais de 25 anos;

58 anos de idade, para as atividades especiais de 20 anos;

55 anos de idade, para as atividades especiais de 15 anos.

Se você ingressou no serviço público antes da Reforma, porém ainda não cumpriu o tempo de atividade especial, você precisa, além desse tempo, de:

86 pontos, para as atividades especiais de 25 anos;

76 pontos, para as atividades especiais de 20 anos;

66 pontos, para as atividades especiais de 15 anos.

Esta é a chamada Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Entenda: a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”.

Antigamente, existia uma discussão sobre a aceitação da aposentadoria especial para os servidores públicos. Tempos atrás, essa forma de aposentadoria somente era direcionada para quem contribuía para o INSS, ou seja, para o Regime Geral.

No entanto, após uma discussão no STF em 2014, começou a ser entendido que as regras de aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social também se aplicam aos servidores.

Então, pode ficar tranquilo. Você tem o mesmo direito à aposentadoria especial que um trabalhador que contribui para o Regime Geral.

O texto da Reforma também incluiu o direito à aposentadoria especial dos servidores.

 O servidor público não fez concurso como fica sua aposentadoria?

Os servidores comissionados (que não fizeram concurso público) devem ter contribuído para o Regime Próprio do seu respectivo órgão público até 1998.

No referido ano, foi criada uma lei que os excluíram do Regime Próprio e os incluíram no Regime Geral de Previdência Social.

Portanto, hoje em dia os servidores comissionados contribuem para o INSS, assim como os trabalhadores da iniciativa privada. Fonte: Sindsaerc /Incrácio Advocacia #agentedesaude #agentedeendemias #INSS #RPPS #advogados #advogadas #sindicatos #direitoprevidenciário #direitos #servidorpúblico.

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