Agente Comunitário de Saúde qual o quantitativo de visitas e de família assistida? Agente de Combate às Endemias qual o quantitativo de visitas e imóveis vistoriados?
Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias um
dos temas mais comentados na categoria mas qual seria a quantidade de visitas
tanto para os Acs como para os Ace? Qual o número de pessoas ou famílias
assistidas pelos agentes comunitários? E qual o número de imóveis vistoriados
pelos agentes de endemias?
A
Lei Ruth Brilhante Lei N°13.595 de 5 de janeiro de 2018 em seu “Art. 6º III - flexibilizar o número de famílias e de
indivíduos a serem acompanhados, de acordo com as condições de acessibilidade
local e de vulnerabilidade da comunidade assistida. Os gestores municipais abusam do poder que tem fazem suas regras
em concilio com seus secretários e coordenadores municipais de saúde se
baseando na regras da PNAB com um quantitativo de 750 pessoas, muitos não fazem
a divisão correta dessas áreas e dessas famílias, bem como o quantitativo de
visitas dos Acs além disso alguns gestores igualam o mesmo número de visitas e
famílias assistidas tanto na cidade com zona rural, não observando as
diferenças geográficas, bem como as distancias que há, outro problema é que
muitos municípios não seguem os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da
Saúde com isso muitos Acs atuam fora de sua área de atuação veja o que a Lei
Ruth Brilhante diz:
Art.6
§ 2º É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da
área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste
artigo. (Promulgação)
§ 3º Ao ente federativo responsável pela execução dos programas
relacionados às atividades do Agente Comunitário de Saúde compete a definição
da área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo, devendo:
I - observar os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II - considerar a geografia e a demografia da região, com
distinção de zonas urbanas e rurais;
III
- flexibilizar o número de famílias e de indivíduos a serem acompanhados, de
acordo com as condições de acessibilidade local e de vulnerabilidade da
comunidade assistida.
Os ACE sofrem o mesmo dilema muitos gestores
municipais, secretários de saúde e coordenadores em vigilância. Com os gestores abusam do poder que tem fazem suas regras
em concilio com seus secretários e coordenadores municipais de vigilância,
muitos não fazem o compartilhamento dos itinerários de forma correta com isso
muitos Ace estão sobrecarregados com vários itinerário além disso tem alguns
ACE com desvio de função , bem como o quantitativo de visitas dos Ace
estabelecem o número de visitas prediais, a maioria dos gestores municipais
estabelecem 25 ou 28 visitas domiciliares e quantitativo de 800 a 1000 imóveis
vistoriados. O manual do ACE de Dengue instruções para a pessoa de combate ao
vetor da vigilância epidemiológica FUNASA do Ministério da Saúde diz Na
organização das atividades de campo o agente é o responsável por uma zona fixa
de 800 a 1.000 imóveis, visitados em ciclos bimensais nos municípios infestados
por Aedes aegypti. Em muitas cidades os gestores não utilizam os paramentos do
Ministério da Saúde com isso os Ace estão sobrecarregados com o número excesso
de visitas diárias e imóveis vistoriados, muitos deles atuam fora de sua área.
Com todos esses problemas os gestores não utilizam os paramentos do Ministério
da Saúde, quem é penalizado é o ACE.
Um dos principais erros dos
gestores municipais, secretários de saúde e coordenadores de saúde e vigilância
é se basear somente na PNAB 2017, em manuais do Ministério/Funasa e não lei
Ruth Brilhante que relata as atribuições dos Acs/Ace. É uma grande guerra entre
PNAB e a Lei Ruth Brilhante quem pode apaziguar essa guerra são os sindicatos,
associações para coibir essas ações ilegais e abusos de poder por parte dos
gestores municipais, buscando intermediando e fazendo acordos para que a categoria
não fique prejudicada assim como os gestores possam dá serviços em saúde, e uma
melhor assiste a população. Fonte: Sindsaerc #informativosindsaerc #acsace
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