Agente de Combate às Endemias foi publicado a portaria N° 2.497, de 29 de setembro de 2021 do PQA-VS fique atento os recursos já estão disponíveis


 

O Ministério da Saúde divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2020 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa no dia 29 de setembro de 2021.

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.687, de 02 de outubro de 2020, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na Estimativa Populacional do IBGE para 2020, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.

Considerando a Nota Técnica nº 11/2020 CGARB/DEIDT/SVS/MS, referente às recomendações aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) para adequação das ações de vigilância em saúde e controle de zoonoses e de doenças transmitidas por vetores frente à situação epidemiológica referente ao Coronavírus (COVID-19), a qual restringiu visitas ao peridomicílio, assim como às residências com moradores acima de 60 anos e com presença de comorbidades.

São poucos municípios que tem lei municipal do PQA-VS, com base na portaria N° 1.708 de 16 de agosto de 2013, as cidades que tem lei municipal os percentuais são os seguintes; 80% para o pagamento em prêmio entre os Aces e coordenadores da vigilância e 20% para custeio e benfeitorias da Vigilância em Saúde do Município. Outras cidades o pagamento do prêmio é compartilhado com todos os servidores da vigilância epidemiológica, sendo a forma de pagamento em parcela única após a publicação e disponibilidade do recurso, no mês subsequente.

Gostou da matéria? Curta, compartilhe, temos modelos de Lei Municipal do PQA-VS para seu município. Fonte: Sindsaerc #acsace #agentedeendemias #agentedesaude #vigilânciaepidemiológica #PAQVS #SUS #saúde #equipesaúdafamília    



 LINK DA PORTARIA N° 2.497/29/09/2021= PORTARIA N° 2.497 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

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