Você sabia que existe parâmetros para o quantitativo de Agentes de Combate às Endemias nos municípios
Um
dos grandes problemas nos municípios brasileiros na maioria das vezes é
quantidade de ACEs que ultrapassa o quantitativo dos parâmetros estabelecidos
pelo Ministério da Saúde.
O
parâmetro é um cálculo do número máximo de ACEs passível de contratação com assistência
financeira complementar da União, bem como repasse de recursos.
Muitos
municípios abrem concursos, processos seletivos ou contratam esses
profissionais sem observar os parâmetros do Ministério da saúde, com alguns municípios
usam recursos próprios para complementar o pagamento do piso nacional, outro
alegam que não tem condições de pagar o piso nacional ficando assim prejudicados
com seus salários defasados. Por outro lado muitos municípios não atualizam o
quantitativo dos ACEs.
Os gestores municipais devem
cadastrar e atualizarem no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de
Saúde (SCNES) os seus respectivos ACEs.
Todos os ACE existentes no seu município e que realizam atividades
inerentes às suas atribuições, definidas no inciso II do art. 420 da Portaria
de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 devem ser cadastrados no
SCNES, independentemente do seu vínculo ou carga horária.
No entanto, o ente federativo só poderá receber recurso da AFC da União
para o número de ACE cadastrados que tenham carga horária de 40 horas semanais;
vínculo direto com o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou
fundacional, conforme disposto em Lei, até o limite máximo estipulado com base
nos parâmetros estabelecidos nos arts. 416 a 424 da Portaria de consolidação nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
O
quantitativo máximo encontra-se na forma de lista disponível no sitio
eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo endereço
eletrônico antigo.saude.gov.br/svs (Origem: PRT MS/GM 535/2016, Art. 1º, Parágrafo
Único). Fonte: Sindsaerc #informativosindsaerc #acsace #agentedeendemias
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