Prorrogada a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas no âmbito do SUS
Foi publicado
a lei 14.189 de 28 de julho de 2021 alterando a lei 13.992 de abril de 2020,
para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas
quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de
saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Lei
altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar até
31 de dezembro de 2021 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas
quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de
saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Incluem-se
nos prestadores de serviço de saúde referidos no caput deste artigo pessoas jurídicas de direito público e
pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos." (NR)
O pagamento dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação (Faec) deve ser efetuado conforme produção aprovada pelos gestores
estaduais, distrital e municipais de saúde, nos mesmos termos estabelecidos
antes da vigência desta Lei." (NR).
Ficando assim
suspensa a obrigatoriedade da manutenção de metas quantitativas relativas à
produção de serviço das organizações sociais de saúde." Fonte:
Impressa Nacional/Sindsaerc #informativosindsaerc #acsace #direito
#atençãobasica #atençãoprimária #agentedesaude #agentedeendemias #SUS #UBS #USF
Comentários
Postar um comentário