Aposentadoria Compulsória não tem carência de tempo, mas influencia nos cálculos do valor do benefício


 

Agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias a aposentadoria compulsória é uma espécie de aposentadoria que é requerida pelo empregador quando o servidor atinge determinada idade.

 

De acordo com a Reforma Previdenciária, a aposentadoria compulsória para o servidor público, não há carência de tempo de contribuição e/ou no serviço. Porém, referido tempo de serviço prestado influencia na hora de ser feitos os cálculos que definirão o valor do benefício.

 

Outro ponto a ser lembrado é que a Lei Complementar nº. 152 de 03/12/2015, aumentou para 75 anos de idade a aposentadoria compulsória. Daí, quem completou 70 anos de idade até o dia 13/12/2015 aposentou compulsoriamente, sendo que os que completaram após essa data ficou até os 75 anos. Essa regra vale para todos os servidores públicos. Fonte: Damião Guimarães Advogado/ Sindsaerc #informativosindsaerc #acsace #direito #aposentadoriacompulsório   #jurídico #direitoprevidenciário #sindicatos #lutasindical #agentedesaude #agentedeendemias #INSS #advogados #advogadas #servidorpúbicllo

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