Aposentadoria Compulsória não tem carência de tempo, mas influencia nos cálculos do valor do benefício
Agente
comunitário de saúde, agente de combate às endemias a aposentadoria compulsória
é uma espécie de aposentadoria
que é requerida pelo empregador quando o servidor atinge determinada idade.
De acordo com a Reforma Previdenciária, a aposentadoria
compulsória para o servidor público, não há carência de tempo de contribuição
e/ou no serviço. Porém, referido tempo de serviço prestado influencia na hora
de ser feitos os cálculos que definirão o valor do benefício.
Outro ponto a ser lembrado é que a Lei Complementar nº. 152
de 03/12/2015, aumentou para 75 anos de idade a aposentadoria compulsória. Daí,
quem completou 70 anos de idade até o dia 13/12/2015 aposentou
compulsoriamente, sendo que os que completaram após essa data ficou até os 75
anos. Essa regra vale para todos os servidores públicos. Fonte: Damião
Guimarães Advogado/ Sindsaerc #informativosindsaerc #acsace #direito #aposentadoriacompulsório
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