Brejo do Cruz/PB é a segunda cidade a estabelecer a lei do Previne Brasil


 

Aprovado a lei municipal de pagamento por desempenho O Previne Brasil de acordo com as portarias N°2.979 de novembro de 201N° 3.222 de 10 dezembro de 2019 na cidade de Brejo do Cruz/PB, a proposta foi apresentada ao prefeito Dr. Tales em reunião com o sindicato Sindsaerc no dia 18 de fevereiro de 2021, com um bom diálogo a proposta foi aceita, discutimos os percentuais tanto para o pagamento como custeio.

 Na primeira sessão do dia 13 de agosto o Projeto de lei n° 015 de 30 de julho de 2021 do Previne Brasil os aces não estavam incluídos, mas a pedido do executivo municipal foi tirado de pauta para fazer as alterações do texto. Os vereadores e a comissão optaram em encaminhar novamente para o executivo municipal fazer alteração no projeto de lei incluindo assim os Aces.

O prefeito Dr.Tales em sua fala na câmara municipal disse que a pedido da categoria retirar do projeto de lei a obrigatoriedade do pagamento do piso nacional de ser só com a verba federal  assim encaminhado a câmara e aprovado, assim sendo possível o pagamento com recursos próprios do município no dia 30 de cada mês  enquanto caem os recursos federias no município, relativo ao Previne Brasil foi feito um reunião no salão nobre da prefeitura que ficou estabelecido  30% para o custeio e 70% para o pagamento dos servidores da atenção primária e equipes saúde da família.

Após a reunião foi procurado por Ricardo que é ace e faz parte do conselho municipal do sindicato em Brejo do Cruz/PB, o mesmo pediu a participação dos aces no Previne Brasil, o prefeito acatou o pedido e o projeto que ia ser votado no dia 13 de agosto foi adiado para o dia 20 de agosto, o prefeito disse que os aces também têm direito por também fazer parte das equipes de saúde da família.

Na oportunidade foi facultado a palavra ao Diretor executivo do sindicato Derlan Pinheiro falou a importância de ter a lei municipal do Previne Brasil, disse também que os ace tem todo direito haja vista que todos os ace estão nas unidades de saúde família de acordo com a portaria 1007 de 4 de maio de 2010 que define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família. E da portaria N° 2.436 de 21 de setembro de 2017 a PNAB que diz que os Aces fazem parte da Equipe da Atenção Básica (eAB) a portaria 3.222 de 10/12/2019 em seu artigo 3° parágrafo único: As metas serão definidas considerando os parâmetros da literatura nacional e internacional, o número de pessoas cadastradas por equipe, o perfil epidemiológico e sanitário do município e do Distrito Federal e da série histórica dos indicadores produzida a partir das bases de dados nacionais garantido assim a inclusão do ace dentro da lei. Importante lembrar que os aces estavam na antiga lei do PMAQ.

Em seguida Jandilson Mota Ace saiu em defesa dos aces, relatou a portaria N° 1007 de 04/05 de 2010 e da PNAB de 2017, de metas e indicadores dizendo que os Aces têm todo direito de estar dentro da lei do Previne Brasil

Na segundo sessão do dia de hoje 20 de agosto de 2021 o PL do Previne Brasil foi encaminha novamente pelo executivo municipal por unanimidade foi aprovado por todos os vereadores, mas com uma emenda garantido o pagamento do prêmio variável previsto no Previne Brasil a partir de janeiro de 2021, após a aprovação segue agora para sanção do executivo municipal.

De acordo com a lei votada do total de 100% do pagamento por desempenho ficou assim; 50% para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;30% aos profissionais de nível superior (Médicos, Enfermeiros e Odontólogos); 15% aos profissionais de nível técnicos (Técnicos em Enfermagem e de Saúde Bucal e 05% aos servidores de apoio e manutenção (Recepcionistas, Vigilantes e Auxiliar de Serviços Gerais).  

O sindicato Sindsaerc agradece o Exmo. Sr.Prefeito Dr.Tales Torricelli de Sousa Costa e Silva, ao Senhor secretário de Saúde Municipal Hellisson F. Batista em ter aceito a proposta de lei do Previne Brasil do sindicato para a implantação do Previne Brasil de Brejo do Cruz, mas com algumas alterações e a todos vereadores que apoiaram e votaram no nossa PL do Previne Brasil, com isso foi mais uma vitória da Categoria Acs/Ace na certeza que iremos conquistar mais direitos para nossa categoria. Fonte: Sindsaerc #informativosindsaerc #acsace #agentedesaude #agentedeendemias #direito #PrevineBrasil #atençãobasica #atençãoprimária #sus #saúde #sindicatos #lutasindical 

 





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