Brejo do Cruz/PB é a segunda cidade a estabelecer a lei do Previne Brasil
Aprovado
a lei municipal de pagamento por desempenho O Previne Brasil de acordo com as
portarias N°2.979 de novembro de 201N° 3.222 de 10 dezembro de 2019 na cidade
de Brejo do Cruz/PB, a proposta foi apresentada ao prefeito Dr. Tales em
reunião com o sindicato Sindsaerc no dia 18 de fevereiro de 2021, com um bom
diálogo a proposta foi aceita, discutimos os percentuais tanto para o pagamento
como custeio.
Na primeira sessão do dia 13 de agosto o
Projeto de lei n° 015 de 30 de julho de 2021 do Previne Brasil os aces não
estavam incluídos, mas a pedido do executivo municipal foi tirado de pauta para
fazer as alterações do texto. Os vereadores e a comissão optaram em encaminhar
novamente para o executivo municipal fazer alteração no projeto de lei incluindo
assim os Aces.
O
prefeito Dr.Tales em sua fala na câmara municipal disse que a pedido da
categoria retirar do projeto de lei a obrigatoriedade do pagamento do piso
nacional de ser só com a verba federal
assim encaminhado a câmara e aprovado, assim sendo possível o pagamento
com recursos próprios do município no dia 30 de cada mês enquanto caem os recursos federias no
município, relativo ao Previne Brasil foi feito um reunião no salão nobre da
prefeitura que ficou estabelecido 30%
para o custeio e 70% para o pagamento dos servidores da atenção primária e
equipes saúde da família.
Após
a reunião foi procurado por Ricardo que é ace e faz parte do conselho municipal
do sindicato em Brejo do Cruz/PB, o mesmo pediu a participação dos aces no
Previne Brasil, o prefeito acatou o pedido e o projeto que ia ser votado no dia
13 de agosto foi adiado para o dia 20 de agosto, o prefeito disse que os aces
também têm direito por também fazer parte das equipes de saúde da família.
Na
oportunidade foi facultado a palavra ao Diretor executivo do sindicato Derlan
Pinheiro falou a importância de ter a lei municipal do Previne Brasil, disse
também que os ace tem todo direito haja vista que todos os ace estão nas
unidades de saúde família de acordo com a portaria 1007 de 4 de maio de 2010
que define critérios para regulamentar a
incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que
desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária
à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de
Saúde da Família. E da portaria N° 2.436 de 21 de setembro de 2017 a PNAB
que diz que os Aces fazem parte da Equipe da Atenção Básica (eAB) a portaria
3.222 de 10/12/2019 em seu artigo 3° parágrafo único: As metas serão definidas
considerando os parâmetros da literatura nacional e internacional, o número de
pessoas cadastradas por equipe, o perfil epidemiológico e sanitário do
município e do Distrito Federal e da série histórica dos indicadores produzida
a partir das bases de dados nacionais garantido assim a inclusão do ace dentro
da lei. Importante lembrar que os aces estavam na antiga lei do PMAQ.
Em seguida Jandilson Mota Ace saiu em defesa dos aces,
relatou a portaria N° 1007 de 04/05 de 2010 e da PNAB de 2017, de metas e
indicadores dizendo que os Aces têm todo direito de estar dentro da lei do
Previne Brasil
Na
segundo sessão do dia de hoje 20 de agosto de 2021 o PL do Previne Brasil foi
encaminha novamente pelo executivo municipal por unanimidade foi aprovado por
todos os vereadores, mas com uma emenda garantido o pagamento do prêmio
variável previsto no Previne Brasil a partir de janeiro de 2021, após a
aprovação segue agora para sanção do executivo municipal.
De
acordo com a lei votada do total de 100% do pagamento por desempenho ficou
assim; 50% para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias;30% aos profissionais de nível superior (Médicos, Enfermeiros e Odontólogos);
15% aos profissionais de nível técnicos (Técnicos em Enfermagem e de Saúde
Bucal e 05% aos servidores de apoio e manutenção (Recepcionistas, Vigilantes e
Auxiliar de Serviços Gerais).
O sindicato Sindsaerc agradece o Exmo. Sr.Prefeito Dr.Tales Torricelli de Sousa Costa e Silva, ao Senhor secretário de Saúde Municipal Hellisson F. Batista em ter aceito a proposta de lei do Previne Brasil do sindicato para a implantação do Previne Brasil de Brejo do Cruz, mas com algumas alterações e a todos vereadores que apoiaram e votaram no nossa PL do Previne Brasil, com isso foi mais uma vitória da Categoria Acs/Ace na certeza que iremos conquistar mais direitos para nossa categoria. Fonte: Sindsaerc #informativosindsaerc #acsace #agentedesaude #agentedeendemias #direito #PrevineBrasil #atençãobasica #atençãoprimária #sus #saúde #sindicatos #lutasindical
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