Servidor público pode acumular férias?
Férias é um
descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o
empregador o direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da
República.
Todos os
servidores municipais terão direito a férias e deve ser tratado como tal.
Contudo, para que ele seja respeitado, é necessário seguir uma série de
determinações legais e observações quanto à forma de concessão deste benefício.
Como funciona as férias na prefeitura? É adquire direito a 30 dias de férias após o decurso do 1° ano
de exercício na Prefeitura adota-se
assim, como procedimento padrão, autorizar as férias a partir do 1° dia útil dos exercícios subsequentes,
de acordo com a escala organizada pela chefia.
Acontece que em muitos casos
esse prazo não é respeitado por algumas prefeituras com isso acumula as férias do
servidor. As férias somente poderão ser
interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do
órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Um servidor público municipal
pode acumular férias? Nos termos do art. 77 da
Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 8.525/97, o servidor fará jus a trinta dias
de férias, que podem ser acumuladas, até o
máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as
hipóteses em que haja legislação específica. Dessa
forma, nos termos da lei, o servidor
público poderá acumular
férias até o máximo de dois períodos, somente por necessidade de
serviço, e obrigatoriamente deverá ser concedido o gozo das férias antes que se complete o
terceiro período.
Por isso é importante observar escala anualmente
organizada por cada unidade administrativa competente da prefeitura afim de
gozadas as férias que é de direito. O servidor perceberá a remuneração normal
acrescida de 1/3, a título de adicional de férias de acordo com seu salário vigente. O adicional de férias deverá ser pago no mês
imediatamente anterior ao do início das férias. Fonte: Sindsaerc #acsace #direito #agentedesaude
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