Servidor público pode acumular férias?


 

Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador o direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República.

Todos os servidores municipais terão direito a férias e deve ser tratado como tal. Contudo, para que ele seja respeitado, é necessário seguir uma série de determinações legais e observações quanto à forma de concessão deste benefício.

Como funciona as férias na prefeitura? É adquire direito a 30 dias de férias após o decurso do 1° ano de exercício na Prefeitura adota-se assim, como procedimento padrão, autorizar as férias a partir do 1° dia útil dos exercícios subsequentes, de acordo com a escala organizada pela chefia.

Acontece que em muitos casos esse prazo não é respeitado por algumas prefeituras com isso acumula as férias do servidor. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Um servidor público municipal pode acumular férias? Nos termos do art. 77 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 8.525/97, o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. Dessa forma, nos termos da lei, o servidor público poderá acumular férias até o máximo de dois períodos, somente por necessidade de serviço, e obrigatoriamente deverá ser concedido o gozo das férias antes que se complete o terceiro período.

Por isso é importante observar escala anualmente organizada por cada unidade administrativa competente da prefeitura afim de gozadas as férias que é de direito. O servidor perceberá a remuneração normal acrescida de 1/3, a título de adicional de férias de acordo com seu salário vigente. O adicional de férias deverá ser pago no mês imediatamente anterior ao do início das férias. Fonte: Sindsaerc #acsace #direito #agentedesaude #agentedeendemias #lutasindical #sindicatos #ferias #terçodeferias  

 

 

 

 

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE ao prefeito de Brejo do Cruz-PB

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE e reivindica cumprimento de leis ao prefeito de Riacho dos Cavalos/PB Arthur Vieira Carneiro

MAPA DO ITINERÁRIO DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) E DOS TÉCNICOS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM ÊNFASE NO COMBATE ÀS ENDEMIAS (TACE). DE CATOLÉ DO ROCHA /PB