Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias podem ter o direito a recebimento de abono de permanência
O Agente Comunitário de Saúde (ACS) ou o Agente de Combate
às Endemias (ACE) que tenham completado 25 (vinte e cinco) anos de serviço até
o dia 13.11.2019 poderá ter direito ao recebimento de abono de permanência.
Isso para aqueles agentes comunitários de saúde ou agentes
de combate às endemias que tenha completado esse tempo de serviço e que tenha
continuado na ativa, ou seja, trabalhando.
Já o ACS ou ACE que tenha se aposentado poderá ter esse
mesmo direito, devendo ser analisado o caso específico dessa pessoa. Fonte: Damião
Guimarães Advogado #informativosindsaerc #acsace #direito #agentedesaude #agentedeendemias #advogados #advogadas #direitoprevidenciario #abonodepermanência #justiça
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