Servidor público que contribui para o regime próprio de previdência não pode contribuir para o INSS


 

O servidor público, seja ele municipal, estadual ou federal, que contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS NÃO pode se filiar, ou seja, contribuir para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (INSS), ainda que seja como segurado facultativo.

A única exceção é se o servidor público estiver afastado sem recebimento de salário.

Porém, se o estatuto do Regime Próprio - RPPS, a que estiver contribuindo o servidor público, determinar que nessas condições de não recebimento de salário a contribuição deverá ser feita ao respectivo órgão previdenciário, a proibição de pagar o INSS volta a existir. Fonte: Advogado Damião Guimarães #informativosindsaerc #acsace #agentedesaude #agentedeendemias #direito #direitoprevidenciario #inss #rpps #advogados #advogadas #regimejuridico  #direitoconstitucional #justiça #sindicatos #lutasindical #brasil

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