Servidor público que contribui para o regime próprio de previdência não pode contribuir para o INSS
O servidor público, seja
ele municipal, estadual ou federal, que contribuiu para o Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS NÃO pode se filiar, ou seja, contribuir para o Regime
Geral de Previdência Social - RGPS (INSS), ainda que seja como segurado facultativo.
A única exceção é se o servidor público estiver
afastado sem recebimento de salário.
Porém, se o estatuto do Regime Próprio - RPPS, a
que estiver contribuindo o servidor público, determinar que nessas condições de
não recebimento de salário a contribuição deverá ser feita ao respectivo órgão
previdenciário, a proibição de pagar o INSS volta a existir. Fonte: Advogado Damião
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