Lei que determina afastamento de gestante de trabalho presencial é sancionada

Foi publicada hoje a Lei n. 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

Esta lei, de autoria da Deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) determina que as empregadas gestantes deverão permanecer afastadas do trabalho presencial SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO, podendo o empregador designar esta trabalhadora para exercer trabalho à distância (teletrabalho, trabalho remoto, dentre outras modalidades).

Trata-se de uma norma com objetivo de zelar por maior proteção à saúde das trabalhadoras gestantes, ao tempo em que impõe a preservação de sua remuneração, evitando condutas temerárias que possam expor essas mulheres à situação de vulnerabilidade social.

Trabalhadoras gestantes, estejam atentas aos seus direitos.

A agente comunitária de saúde, agente de combate às endemias, servidora pública ou trabalhadora no regime CLT que estiver nessas condições, deve procurar, imediatamente, o setor de protocolo da prefeitura, ou da sua empresa, e fazer o pedido através de requerimento exigindo o cumprimento do que a lei determina.

Fonte: Rodrigues Pinheiro Advocacia e adaptação do texto: Sindsaerc

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