Lei que determina afastamento de gestante de trabalho presencial é sancionada
Foi publicada hoje a Lei n.
14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das
atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública
decorrente da COVID-19.
Esta lei, de autoria da Deputada
Perpétua Almeida (PCdoB-AC) determina que as empregadas gestantes deverão
permanecer afastadas do trabalho presencial SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO,
podendo o empregador designar esta trabalhadora para exercer trabalho à
distância (teletrabalho, trabalho remoto, dentre outras modalidades).
Trata-se de uma norma com objetivo de
zelar por maior proteção à saúde das trabalhadoras gestantes, ao tempo em que
impõe a preservação de sua remuneração, evitando condutas temerárias que possam
expor essas mulheres à situação de vulnerabilidade social.
Trabalhadoras gestantes, estejam
atentas aos seus direitos.
A agente comunitária de saúde, agente
de combate às endemias, servidora pública ou trabalhadora no regime CLT que estiver
nessas condições, deve procurar, imediatamente, o setor de protocolo da prefeitura,
ou da sua empresa, e fazer o pedido através de requerimento exigindo o
cumprimento do que a lei determina.
Fonte: Rodrigues
Pinheiro Advocacia e adaptação do texto: Sindsaerc
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